A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio (extracto) 6477/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Constituição da Associação Equestre da Póvoa de São Miguel

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6477/2007

Certifico que, por escritura de 24 de Agosto de 2007, exarada no livro de notas para escrituras diversas n.º 146-D do Cartório Notarial de Moura, foi constituída uma associação sem fins lucrativos nos termos seguintes:

a) Denominação - Associação Equestre da Póvoa de São Miguel, com sede na Praça de Touros, freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura;

b) Fim da pessoa colectiva - promoção, desenvolvimento e prática de todas as actividades relacionadas com os desportos equestres e o mundo dos cavalos.

Associados - categorias:

a) Associados fundadores - as primeiras 20 pessoas singulares;

b) Associados honorários - as pessoas que por relevantes serviços prestados à AEM mereçam ser honradas com esta distinção;

c) Associados efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas que sejam aceites como sócios.

Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas; a admissão é da competência da direcção.

Direitos:

a) Participar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social;

c) Frequentar a sede e as suas dependências e utilizar os serviços criados pela Associação;

d) Assistir e participar nas exposições, concursos e outros certames realizados por iniciativa ou com a colaboração da Associação; para participar em nome da Associação é necessário ser nomeado pela respectiva direcção;

e) Solicitar a intervenção da Associação na defesa dos seus legítimos interesses;

f) Fazer-se representar por outro sócio nas reuniões da assembleia geral mediante carta mandatária.

Deveres:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições destes estatutos, respeitar as deliberações da assembleia geral e as resoluções da direcção;

b) Pagar pontualmente a quota fixada em assembleia geral, bem como o que seja devido à Associação, por serviços que esta lhe preste;

c) Não recusar a eleição para qualquer cargo social.

Está conforme.

24 de Agosto de 2007. - O Segundo Ajudante, Adolfo Viana Soares dos Reis.

2611048785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608796.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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