Anúncio (extracto) n.º 6476/2007
Certifico que, por escritura lavrada no dia 14 de Agosto de 2007, de fl. 117 a fl. 118 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 550-D, no Cartório Notarial de Coruche, foi constituída por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos, nos seguintes termos:
A associação denomina-se Associação Desportiva Strix Bike Team, e é uma colectividade com sede provisória e funcionamento na Rua do Leão, 28, em Santo Antonino, freguesia e concelho de Coruche.
A Associação tem como objecto a formação de uma associação desportiva sem fins lucrativos, direccionada para a formação, lazer e competição na modalidade de bicicletas todo-o-terreno (BTT) e bicicletas de estrada.
Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alterada por esta em qualquer altura.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
§ único. A duração dos mandatos dos órgãos da associação é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 175.º e 84.º do Código Civil.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe redigir as actas e dirigir os trabalhos da assembleia.
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação, devendo reunir trimestralmente, sendo a convocação feita pelo presidente.
§ único. - Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção.
O conselho fiscal é composto por dois elementos, um presidente e um secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir uma vez em cada trimestre.
A Associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
Disposição transitória
Até à realização da assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, a Associação ora constituída será representada activa ou passivamente pelos seus associados constituintes, que ficam desde já autorizados a executar tarefas e a desenvolver actividades para o cumprimento do objecto da mesma.
Está conforme.
14 de Agosto de 2007. - A Primeira-Ajudante, em substituição legal do Notário, Maria Luísa Marçal.
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