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Anúncio (extracto) 6476/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Constituição de associação denominada Associação Desportiva Strix Bike Team

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6476/2007

Certifico que, por escritura lavrada no dia 14 de Agosto de 2007, de fl. 117 a fl. 118 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 550-D, no Cartório Notarial de Coruche, foi constituída por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos, nos seguintes termos:

A associação denomina-se Associação Desportiva Strix Bike Team, e é uma colectividade com sede provisória e funcionamento na Rua do Leão, 28, em Santo Antonino, freguesia e concelho de Coruche.

A Associação tem como objecto a formação de uma associação desportiva sem fins lucrativos, direccionada para a formação, lazer e competição na modalidade de bicicletas todo-o-terreno (BTT) e bicicletas de estrada.

Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alterada por esta em qualquer altura.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

§ único. A duração dos mandatos dos órgãos da associação é de dois anos, sendo permitida a reeleição.

1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 175.º e 84.º do Código Civil.

2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe redigir as actas e dirigir os trabalhos da assembleia.

A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação, devendo reunir trimestralmente, sendo a convocação feita pelo presidente.

§ único. - Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção.

O conselho fiscal é composto por dois elementos, um presidente e um secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir uma vez em cada trimestre.

A Associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.

Disposição transitória

Até à realização da assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, a Associação ora constituída será representada activa ou passivamente pelos seus associados constituintes, que ficam desde já autorizados a executar tarefas e a desenvolver actividades para o cumprimento do objecto da mesma.

Está conforme.

14 de Agosto de 2007. - A Primeira-Ajudante, em substituição legal do Notário, Maria Luísa Marçal.

2611048812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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