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Anúncio (extracto) 6474/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Constituição de associação com a denominação Associação Casa do Alentejo em Albufeira

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6474/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura de 17 de Abril do corrente ano, lavrada a fls. 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 58-A do Cartório Notarial do concelho de Albufeira, a cargo da notária licenciada Eliane Sousa Vieira, foi constituída a associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com a denominação Associação Casa do Alentejo em Albufeira, com sede na Urbanização Vale de Pedras, lote A, 25-A, freguesia e concelho de Albufeira.

Mais certifico:

Objecto social:

1 - Realização de actividades de carácter cultural, recreativo, cívico, solidariedade social e ocupação de tempos livres, entre os indivíduos naturais do Alentejo ou que mantenham com a região relações de identidade e sejam seus associados;

2 - A defesa, valorização, estudo e divulgação do património cultural e natural do Alentejo;

3 - O desenvolvimento das relações fraternas com todos os alentejanos, aprofundando as suas raízes, com a sua terra de origem e bem assim com a cooperação com órgãos autárquicos e colectividades de todo o Alentejo ou com ele relacionadas.

São órgãos sociais da Associação a mesa da assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o conselho disciplinar.

A mesa da assembleia geral é constituída por cinco associados, sendo um deles presidente, um vice-presidente e três secretários.

A direcção é constituída por cinco elementos efectivos e dois suplentes, presidente, vice-presidente, 1.º secretário, 2.º secretário e tesoureiro e serão eleitos dois suplentes chamados por ordem de votação sempre que haja impedimento de quaisquer dos elementos efectivos.

O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator e dois suplentes.

O conselho disciplinar é composto por um presidente, dois vogais e dois suplentes.

A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo uma obrigatoriamente a do presidente ou do vice-presidente e, no caso de constituição de mandatários, de procuradores ou de delegação de competências, a associação obriga-se nos termos estabelecidos no documento específico.

A eleição dos órgãos sociais é feita de dois em dois anos, sendo elegíveis os sócios naturais, familiares e de mérito, no pleno gozo dos seus direitos estatuários.

Vai conforme o original.

17 de Abril de 2007. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.

2611048766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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