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Resolução do Conselho de Ministros 31/2003, de 3 de Março

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Sumário

Institui o Dia das Forças Armadas, cuja celebração ocorrerá a 24 de Junho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2003
A valorização e dignificação das Forças Armadas é objectivo prioritário e permanente do XV Governo Constitucional. Deve esse esforço ser traduzido em medidas de política, sejam de reestruturação, de melhoria efectiva das condições de cumprimento da missão dos nossos militares ou de carácter simbólico.

Desde logo, essa dignificação passa pelo reconhecimento que merecem pelo seu papel como garante da independência nacional, da integridade do território e da projecção da soberania em todo o espaço estratégico de responsabilidade nacional, seja permanente, seja conceptual.

Esse reconhecimento deve ser manifestado através da institucionalização de uma data integralmente consagrada às Forças Armadas, possibilitando comemorações institucionais que se pretendem solenes, dignas e participadas. A evocação pública do papel das Forças Armadas, levada a efeito com o concurso dos órgãos de soberania e dos cidadãos, deve marcar um momento de grande significado na consciência política nacional, pelo que carece de um dia que lhe seja em exclusivo assinalado.

É certo que o Dia das Forças Armadas, de acordo com uma deliberação tomada em Conselho de Chefes do Estado-Maior, é comemorado desde 1984, em sistema de rotatividade, no dia de cada um dos três ramos das Forças Armadas, comemorando estes, em datas privativas, acontecimentos relevantes da sua história. Porém, pelo seu particularismo, são datas que relevam do ramo em especial, não simbolizando a instituição militar no seu todo.

A criação, em novos moldes de um Dia das Forças Armadas visa precisamente realçar essa ideia de conjunto e, em obediência ao espírito da reforma que o Governo quer propor à sociedade portuguesa, significar que umas Forças Armadas conjuntas e integradas representam mais do que a soma dos seus componentes.

A data para celebração do Dia das Forças Armadas deve ser associada a um momento histórico de inegável relevância e significado nacional, de forma a conferir um sentido mais profundo às missões que a Constituição lhes confere, um sentido de modernidade que associe os feitos e realizações do passado com as missões do presente e as concepções do futuro.

A escolha da data de 24 de Junho tem um duplo significado histórico.
Nesse dia, travou-se a Batalha de São Mamede, que marca uma fronteira primordial da nossa vida como nação independente.

Esse é, também, o dia em que, em 1360, nasceu D. Nuno Álvares Pereira. Assim, não só se faz alusão a esse momento de afirmação nacional que foram as nossas primeiras lutas pela independência, como se evoca uma figura ímpar, de homem e de militar, que foi o Santo Condestável, cuja brilhante acção de comando permitiu alçar ao trono a dinastia de Avis.

Sabendo que foi aos soberanos desta dinastia que ficámos a dever o impulso para a epopeia dos Descobrimentos, a consagração desta data histórica, de duplo significado, fornece o sentido que vai nortear as Forças Armadas no cumprimento das missões constitucionalmente atribuídas. É esse sentido de preserverança, intercâmbio de culturas e profunda vocação universalista que, no contexto internacional em que nos inserimos e onde queremos ser parte activa, deve presidir ao nosso esforço de contribuição como aliados para os sistemas de segurança internacionais em que nos integramos e para o empenhamento de contingentes militares portugueses em missões humanitárias e de paz.

A construção de umas Forças Armadas para o século XXI, objectivo que merece o maior empenhamento deste Governo, deve assentar no aprofundamento das nossas tradições históricas e da nossa herança cultural, e conter o princípio reformador que aponta para Forças Armadas mais conjuntas, dotadas de uma acrescida capacidade operacional, capaz de fazer face aos cenários actuais e futuros para cumprimento das missões constitucionalmente consagradas, o que deve ser assinalado mesmo no plano simbólico.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - É instituído o Dia das Forças Armadas, cuja celebração ocorrerá a 24 de Junho, data em que se evocam os aniversários da Batalha de São Mamede e do nascimento do Condestável D. Nuno Álvares Pereira.

2 - As cerimónias e actividades do Dia das Forças Armadas realizam-se no sábado imediato posterior àquela data, sempre que a mesma não coincida com este dia da semana.

3 - A comemoração do Dia das Forças Armadas compreende:
a) A realização de cerimónias públicas e solenes num ponto único do território nacional, a designar pelo Governo;

b) A programação das cerimónias de forma a associar o maior número possível de cidadãos à sua realização.

4 - Os procedimentos relativos à execução do Dia das Forças Armadas são fixados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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