Decreto do Presidente da República 10/2003, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 50/2003, Série I-A de 2003-02-28.
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Data:
2003-02-28
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Riga em 19 de Junho de 2001.
Decreto do Presidente da República n.º 10/2003
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Riga em 19 de Junho de 2001, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2003 em 19 de Dezembro de 2002.
Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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