Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 22280/2007, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concede a licença sem vencimento de longa duração a Maria Edwiges Prazeres de Sá, médica-chefe de serviço de cardiologia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 280/2007

De acordo com despacho da comissão executiva da Sociedade Hospital Amadora Sintra, Sociedade Gestora, S. A., e despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, de 6 de Junho de 2007, com a informação "tomei conhecimento", foi concedida a licença sem vencimento de longa duração a Maria Edwiges Prazeres de Sá, médica-chefe de serviço de cardiologia, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Outubro de 2006.

10 de Setembro de 2007. - O Administrador, Luís Fernando Waitak Lee.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda