Despacho (extracto) 22280/2007, de 24 de Setembro
Concede a licença sem vencimento de longa duração a Maria Edwiges Prazeres de Sá, médica-chefe de serviço de cardiologia
Despacho (extracto) n.º 22 280/2007
De acordo com despacho da comissão executiva da Sociedade Hospital Amadora Sintra, Sociedade Gestora, S. A., e despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, de 6 de Junho de 2007, com a informação "tomei conhecimento", foi concedida a licença sem vencimento de longa duração a Maria Edwiges Prazeres de Sá, médica-chefe de serviço de cardiologia, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Outubro de 2006.
10 de Setembro de 2007. - O Administrador, Luís Fernando Waitak Lee.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1608558.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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