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Anúncio , de 24 de Setembro

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Texto do documento

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Concurso público para a empreitada de construção dos arranjos exteriores e arruamentos no Flecheiro e Mercado - esclarecimentos.

1 - Nos termos do artigo 81.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, responde-se seguidamente aos pedidos de esclarecimento apresentados no âmbito do concurso público para a empreitada de construção dos arranjos exteriores e arruamentos no Flecheiro e Mercado:

Questão 1: "[...] No item 17.1 do programa de concurso é mencionado que os documentos de habilitação serão apresentados no original ou cópia autenticada. Será possível apresentar cópia simples dos mesmos?".

Esclarecimento 1: será aceite a apresentação de fotocópias simples.

Questão 2: "[...] Pertencendo a equipa que irá acompanhar os trabalhos de arqueologia a uma empresa da especialidade, bastará essa equipa satisfazer o exigido na alínea a.5) para dar cumprimento ao solicitado no anúncio?".

Esclarecimento 2: com a apresentação dos documentos exigidos no ponto III.2.1.3), alínea a.5), do anúncio de concurso pretende-se que os concorrentes comprovem a sua experiência curricular no que diz respeito a trabalhos de acompanhamento arqueológico de obras e a campanhas de escavação arqueológica.

A comprovação da mencionada experiência não satisfará as restantes condições exigidas no anúncio, nomeadamente na alínea a.6) do ponto III.2.1.3).

Questão 3: "[...] vimos por este meio solicitar a VV. Exas. um pedido de esclarecimento relativo aos itens seguintes:

Item 1:

Ficheiro: 02-MQ+Medicoes-Paisag+RedRega_1.ªFase.xls;

Folha: Mapa Quantid;

Ponto: 4.2.2;

Dúvida: não apresenta quantidade;

Item 2:

Ficheiro: 02-Medicoes+MQ-ArrExt+RedRega-2.ªFase.xls;

Folha: Mapa Quantidades;

Ponto: 4.2.2;

Dúvida: não apresenta quantidade;

Item 3:

Ficheiro: 01-Medicoes+MQ-Rotunda.xls;

Folha: -;

Ponto: -;

Dúvida: não apresenta lista de quantidades, sendo só apresentada a lista de medições.

Face ao exposto, gostaríamos de ver esclarecidas as dúvidas referenciadas anteriormente."

Esclarecimento 3: todos os elementos referentes a mapas de quantidades e medições que integram o tomo 2 do processo de concurso devem ser entendidos com elementos adicionais e de informação complementar aos concorrentes.

Na elaboração da sua proposta, os concorrentes deverão ter em consideração o especificado na lista de preços unitários constante do anexo IV do programa de concurso.

Questão 4: "[...] se consideram idóneas, para efeitos de instrução da proposta a apresentar ao concurso, nomeadamente no que respeita aos respectivos documentos de habilitação, cópias dos mesmos, como previsto na Portaria 3/2002, de 4 de Janeiro?".

Esclarecimento 4: ver esclarecimento 1.

Questão 5: "[...] constatámos que no ponto 17.1 se exige a apresentação de documentos em cópias autenticadas, contrariando o definido nos artigos 32.º e 50.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril [...]".

Esclarecimento 5: ver esclarecimento 1.

2 - Informa-se todos os interessados que, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, será junta às peças patentes em concurso cópia dos esclarecimentos agora prestados, os quais passarão a fazer parte integrante das mesmas.

13 de Setembro de 2007. - O Vogal da Comissão Liquidatária, António Paulino da Silva Paiva.

2611048435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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