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Aviso 18173/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do plano de pormenor da ADT 3 (período de recolha de reclamações, observações, sugestões, esclarecimentos)

Texto do documento

Aviso 18 173/2007

Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 30 de Agosto de 2007, deliberou submeter a discussão pública o plano de pormenor da área de desenvolvimento turístico da UNOR 3 (plano de pormenor da ADT 3), fixando o respectivo período em 22 dias úteis, com início a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta de plano e os demais pareceres estarão disponíveis para consulta dos munícipes no edifício sede da Câmara Municipal de Grândola e da Junta de Freguesia do Carvalhal, de segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio, a fornecer pela Junta de Freguesia do Carvalhal ou pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Grândola.

O plano de pormenor ADT 3 está disponível online através da seguinte ligação: www.cm-grandola.pt.

5 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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