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Deliberação (extracto) 1898/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Regresso antecipado de licença sem vencimento de Lucinda Maria Parreira Canoa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1898/2007

Por despacho de 9 de Julho de 2007 do administrador hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço de Lucinda Maria Parreira Canoa, em situação de licença sem vencimento desde 9 de Outubro de 2006, de acordo com o n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 19 de Julho de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Julho de 2007. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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