Aviso 18128/2007, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária C/ 3.º C. E. B. da Batalha
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Fonte: Diário da República n.º 184/2007, Série II de 2007-09-24.
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Data:
2007-09-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007 - Escola Secundária c/ 3.º C. E. B. da Batalha
Aviso 18 128/2007
Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, faz-se público que se encontra afixado no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
10 de Setembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Cristina Duarte Caleira Barraca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1608378.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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