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Despacho (extracto) 22168/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Designa substituta do director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., nas suas ausências, faltas e impedimentos, a mestre Maria Clara de Frayão Camacho, subdirectora do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 168/2007

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março, e ainda de acordo com o artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, designo como substituta do director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a mestre Maria Clara de Frayão Camacho, subdirectora do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.).

2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de Abril de 2007, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.

30 de Julho de 2007. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 97/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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