Despacho 22 129-U/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da deliberação do senado n.º 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de mestrado em Finanças efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-222/2007 (despacho 4570/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, adequa o curso de mestrado em Finanças ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Finanças.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Finanças, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Finanças constam no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Finanças será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
27 de Julho de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Finanças
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento e ensino - Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade Orgânica - Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Curso - Finanças.
4 - Grau - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Gestão.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 120.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres
8 - Opções/ramos:
Existem duas áreas de especialização:
a) Mercados Financeiros e;
b) Instituições Financeiras.
Os alunos que obtiveram já um grau de licenciatura em Finanças pelo ISEG são orientados para a área de especialização em Instituições Financeiras.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações. - O mestrado em Finanças é composto por quatro semestres lectivos com 30 créditos cada. Nos 1.º e 2.º semestres os alunos têm de obter aprovação em, respectivamente, 1 e 2 unidades curriculares optativas de entre as unidades curriculares oferecidas com seis créditos cada. No 3.º e 4.º semestres os alunos têm de obter aprovação em, respectivamente, 1 e 1 ou 2 unidades curriculares optativas de entre as unidades curriculares oferecidas com 4,5 créditos cada, consoante a área de especialização. Porém, os alunos que não tenham obtido aprovação na unidade curricular de Fiscalidade numa licenciatura do ISEG devem obter aprovação nessa unidade curricular, que no caso é optativa condicionada.
A elaboração da dissertação de mestrado ou do projecto serão acompanhados por um seminário de investigação de frequência obrigatória a pelo menos 80% das sessões e que se estende ao longo dos 3.º e 4.º semestres, sendo o tempo de frequência do seminário contabilizado na carga de esforço da dissertação/trabalho projecto e por isso incluídos nos créditos da dissertação/trabalho projecto. A presença nas sessões do seminário de investigação é ainda obrigatória para os alunos que estejam a realizar estágio.
A unidade curricular Fiscalidade é obrigatória para os alunos que não tenham no seu registo curricular em suplemento ao diploma de 1.º ciclo a aprovação nessa disciplina no ISEG.
A lista de disciplinas optativas é aprovada anualmente pelo conselho científico.
Plano de estudos
Área de Especialização em Mercados Financeiros
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Instituições Financeiras
QUADRO N.º 3
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Mercados Financeiros
QUADRO N.º 4
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Instituições Financeiras
QUADRO N.º 5
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Mercados Financeiros e Área de Especialização em Instituições Financeiras
QUADRO N.º 6
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Mercados Financeiros e Área de Especialização em Instituições Financeiras
QUADRO N.º 7
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Apesar de a lista de unidades curriculares optativas ser aprovada anualmente pelo conselho científico, apresenta-se a título indicativo uma lista de disciplinas optativas.
QUADRO N.º 8
Unidades curriculares optativas
(ver documento original)