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Aviso 17983/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Regresso da licença sem vencimento de Luís Filipe Almeida Graça Vaz

Texto do documento

Aviso 17 983/2007

Licença sem vencimento

Torno público que, por despacho do vice-presidente de 6 de Setembro de 2007, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem vencimento até 90 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, requerida pelo jardineiro principal desta autarquia Luís Filipe Almeida Graça Vaz, com efeitos a 6 de Setembro de 2007.

11 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

2611047981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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