Aviso 17983/2007, de 20 de Setembro
Regresso da licença sem vencimento de Luís Filipe Almeida Graça Vaz
Aviso 17 983/2007
Licença sem vencimento
Torno público que, por despacho do vice-presidente de 6 de Setembro de 2007, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem vencimento até 90 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, requerida pelo jardineiro principal desta autarquia Luís Filipe Almeida Graça Vaz, com efeitos a 6 de Setembro de 2007.
11 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
2611047981
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1608024.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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