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Portaria 200/2003, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Cardiopneumologia e em Farmácia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 200/2003

de 26 de Fevereiro

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 505-D/99, de 15 de Julho, 214/2001, de 15 de Março, e 1085/2001, de 6 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 1, 2 e 3 do anexo II e os quadros n.os 2 e 3 do anexo III da Portaria 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria 1085/2001, de 6 de Setembro, que aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Fevereiro de 2003.

ANEXO II

(Portaria 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria 1085/2001, de

6 de Setembro - Alteração)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Cardiopneumologia

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO III

(Portaria 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria 1085/2001, de

6 de Setembro - Alteração)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Farmácia

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/26/plain-160785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-15 - Portaria 214/2001 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova os planos de estudos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumonia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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