Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22035/2007, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de sargento-ajudante da classe de electricistas do militar 133578, primeiro-sargento E José Carlos de Oliveira Ribeiro

Texto do documento

Despacho 22 035/2007

Por despacho de 6 de Setembro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de electricistas, ao abrigo da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o militar 133578, primeiro-sargento E José Carlos de Oliveira Ribeiro (no quadro), a contar de 1 de Janeiro de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data resultante da promoção do 267872, sargento-ajudante E Francisco de Carvalho Pereira.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 116379, sargento-ajudante E José Carlos da Rocha Teixeira.

É revogado o despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal de 21 de Março de 2007, publicado com o n.º 11 018/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2007.

6 de Setembro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda