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Deliberação 1882-C/2007, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1882-C/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Epidemiologia, da Faculdade Medicina desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Epidemiologia, ministrado pela Faculdade Medicina desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-851/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Epidemiologia

Artigo 1.º

Título

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, confere o grau de mestre em Epidemiologia.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O mestrado em Epidemiologia, adiante designado por mestrado, é um segundo ciclo de estudos da Universidade do Porto, enquadrando-se no regime jurídico definido pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março. Tem por objectivo a formação pós-graduada em Epidemiologia que habilita à aquisição das competências referidas no artigo 3.º, n.º 4, do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006.

Artigo 3.º

Direcção do mestrado

1 - O mestrado terá um director e será coordenado por uma Comissão Científica e acompanhado por uma comissão de acompanhamento de acordo com o disposto no artigo 4.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

2 - O director do mestrado será nomeado pelo Director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ouvidos os departamentos directamente intervenientes no ciclo de estudos.

3 - A Comissão Científica do ciclo de estudos é constituída pelo director e por dois docentes ou investigadores doutorados ou equiparados, designados pelo director do mestrado, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

4 - A comissão de acompanhamento é constituída por dois docentes ou investigadores, nomeados pela Comissão Científica, e por dois alunos, eleitos entre os pares, no primeiro semestre de funcionamento de cada edição do curso de mestrado, em reunião a promover pela Comissão Científica.

Artigo 4.º

Estrutura e duração do ciclo de estudos

1 - O Mestrado é composto por um curso de mestrado e por uma dissertação de natureza científica.

2 - O ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre tem 90 créditos (ECTS) e a duração de três semestres, em regime equivalente a tempo integral, incluindo dois semestres referentes ao curso de mestrado, a que corresponde 55 ECTS, e um semestre referente à elaboração da dissertação de mestrado com a valoração de 35 ECTS.

3 - Dado o carácter profissionalizante do mestrado, circunstâncias especiais como a sua frequência em regime de tempo não integral ou outras devidamente justificadas, poderão determinar um prolongamento para além do tempo normal, que não poderá exceder três semestres.

Artigo 5.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso de mestrado conducente ao mestrado em Epidemiologia organiza-se segundo um sistema de unidades de crédito, tendo como orientação o sistema ECTS (European Credit Transfer System). A respectiva estrutura curricular é descrita no Anexo I deste Regulamento.

2 - A classificação final do curso de mestrado, componente curricular do mestrado é a média ponderada pelas unidades de crédito ECTS, das classificações obtidas nas diferentes disciplinas.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura na matrícula do mestrado em Epidemiologia os detentores de:

1 - Licenciatura ou mestrado integrado em Medicina ou em outras áreas das Ciências da Saúde, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Licenciatura ou mestrado integrado com classificação inferior, mediante avaliação curricular pela Comissão Científica.

3 - Os titulares de graus por universidades estrangeiras em áreas similares, mediante avaliação curricular pela Comissão Científica.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - O mestrado terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta da Comissão Científica do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior ou a candidatos de outros países ou a outros.

3 - O mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a dez.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a seis.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo serão afixados pelo Reitor da Universidade do Porto, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula são seleccionados pela Comissão Científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículos Académico, Científico e Profissional do candidato;

b) Resultado de entrevista e/ou prova académica de selecção, destinadas a avaliar a preparação dos candidatos em áreas científicas de base e os seus objectivos.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior, não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento do mestrado

1 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento.

2 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

Artigo 11.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve der orientada por um professor ou por investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor ou por um investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área científica da dissertação, reconhecidamente idóneos, sendo a sua nomeação ratificada pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

3 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado, tendo em conta a área científica específica a que se reportar a dissertação ouvindo para tal efeito o aluno, bem como o orientador e o co-orientador, caso exista e após verificação da aprovação da aprovação no curso de especialização.

Artigo 12.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá ser apresentada sob a forma policopiada ou impressa e o prazo limite para a entrega das dissertações é o final do último semestre do ciclo de estudos, quando em regime de tempo integral, ou no final do prazo concedido como prolongamento para além do tempo normal, quando aplicável de acordo com o disposto no artigo 4.º, ponto 3 deste regulamento.

2 - É condição de admissão da dissertação a apresentação de uma declaração do orientador, e co-orientador caso exista, sobre a qualidade da mesma.

Artigo 13.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da UP.

2 - Compete à Comissão Científica apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

3 - A realização do acto público de defesa da dissertação terá de ocorrer até ao 90.º dia depois da sua entrega.

Artigo 14.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros o júri.

2 - A discussão da dissertação é iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida em 2) não deverá exceder 20 minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Deliberações do júri e classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A aprovação na discussão e defesa da dissertação será expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, resultante da média das classificações dos membros do júri.

3 - O cálculo da classificação final do grau de mestre é feito pela média, ponderada pelas unidades de crédito ECTS, das classificações de todas as componentes do ciclo de estudos.

4 - Em se tratando de resultados com interesse científico muito relevante, o júri poderá atribuir um coeficiente de ponderação especial ao trabalho de dissertação, não podendo todavia exceder três vezes a ponderação do curso de especialização.

Artigo 16.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do ciclo de estudos.

4 - As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias depois de requeridas.

Artigo 17.º

Propinas

1 - O montante das propinas será fixado pelo Reitor da Universidade do Porto precedido do parecer da Comissão Científica do mestrado.

Artigo 18.º

Protocolos

1 - Tendo em vista a valorização do mestrado em Epidemiologia e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto celebrará protocolos de cooperação com Instituições dependentes do Ministério da Saúde ou outras Instituições cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do programa.

Artigo 19.º

European Master of Science in Epidemiology

1 - Os mestrandos podem optar por desenhar a sua participação no mestrado em Epidemiologia de forma a obter créditos conducentes ao Programa Europeu European Master of Science in Epidemiology.

2 - O Programa Europeu é co-organizado e oferecido por várias Universidades Europeias.

3 - A sua finalidade é o desenvolvimento de competências em epidemiologia com uma dimensão Europeia, de forma a fortalecer a capacidade Europeia para identificar, avaliar e responder de uma forma adequada a potenciais ameaças à saúde das populações Europeias.

4 - Para se qualificarem os candidatos têm de completar a sua formação em pelo menos três universidades participantes na rede do consórcio que co-organiza e coordena o mesmo. Um mínimo de 30% e um máximo de 60% do ensino deverá ser em inglês.

Artigo 20.º

Casos omissos

1 - Nos casos omissos do presente Regulamento será aplicado o Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da Republica.

ANEXO I

FORMULÁRIO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina.

3 - Curso: Epidemiologia.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Epidemiologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O mestrado é constituído por um curso de especialização (55 ECTS) pela elaboração de uma dissertação (35 ECTS).

O mínimo de 28 ECTS será obtido em unidades curriculares pertencentes à área científica de Epidemiologia.

Plano de estudos

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Mestrado em Epidemiologia

Mestre

Epidemiologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

31 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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