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Deliberação 1882-B/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geomateriais e Recursos Geológicos

Texto do documento

Deliberação 1882-B/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Prospecção e Avaliação de Recursos Geológicos, da Faculdade de Ciências desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geomateriais e Recursos Geológicos, ministrado conjuntamente pela Faculdade Ciências desta Universidade e pela Universidade de Aveiro, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-851/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do mestrado em Geomateriais e Recursos Geológicos

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Criação do programa

O presente Regulamento aplica-se ao curso de mestrado em Geomateriais e Recursos Geológicos criado pelas Universidades do Porto (UP) e de Aveiro (UA) com base num Protocolo celebrado, para o efeito, entre as duas universidades.

Artigo 3°

Duração do mestrado

1 - A duração do mestrado é de quatro semestres curriculares em regime de tempo integral.

2 - Em circunstâncias excepcionais e a requerimento do aluno, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado por um período de seis meses. O requerimento terá que ser efectuado até 90 dias antes do termo do prazo estipulado para a entrega da mesma.

3 - O requerimento referido no número anterior é submetido à comissão coordenadora, que deliberará sobre o pedido num prazo máximo de um mês após a sua apresentação.

Artigo 4.º

Organização e funcionamento do mestrado

1 - O mestrado é organizado segundo um sistema de créditos, incluindo uma componente de especialização (parte lectiva formal), a que corresponde um mínimo de 50% do total de créditos do ciclo de estudos e uma componente de investigação (projecto/tese), devendo, no total, o aluno completar, no mínimo, 120 ECTS.

2 - Em cada edição do mestrado, a componente de especialização funcionará numa das instituições subscritoras do presente documento, adiante designada por instituição de acolhimento, com a participação de docentes da outra instituição.

3 - A instituição de acolhimento variará, ao longo da concretização, do plano de estudos formal, na seguinte sequência: 1.º semestre - UA; 2.º semestre - UP; 3.º semestre - UP; 4.º semestre - UA. A disciplina de Projecto/Tese é a única que não terá de obedecer àquela sequência, podendo funcionar em qualquer das instituições, ou em ambas, em função do plano de trabalhos estabelecido para cada aluno.

4 - A instituição de acolhimento será responsável por todas as despesas de funcionamento do mestrado, nos períodos em que o acolhe.

5 - A componente curricular decorrerá em língua portuguesa e corresponde a 76 créditos ECTS.

6 - Cada aluno admitido no mestrado é inscrito após parecer favorável da comissão coordenadora e dos órgãos competentes das universidades participantes.

Artigo 5.º

Direcção do ciclo de estudos

1 - São órgãos do curso de mestrado:

a) Director e vice-director do curso com mandato de dois anos, indicado alternadamente por cada um dos departamentos envolvidos, de entre os seus docentes doutorados;

b) A coordenação do curso de mestrado estará a cargo de uma Comissão Científica constituída por quatro elementos, designados paritariamente pelo Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro e pelo Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, incluindo o director e vice-director, com mandatos de dois anos;

c) Comissão de acompanhamento, com um mínimo de três elementos, integrando obrigatoriamente estudantes e eventualmente personalidades externas, e presidida pelo director do curso ou quem o substitua.

2 - A nomeação ou eleição destes órgãos de gestão deverá seguir os princípios gerais adoptados na Universidade de Aveiro/Universidade do Porto sobre estas matérias, consagrados nos estatutos, nos regulamentos gerais e nos regulamentos das diferentes unidades orgânicas.

Artigo 6.º

Atribuições do director de curso

1 - O director de curso tem as funções de direcção e coordenação global do mestrado, em articulação com a comissão coordenadora do mestrado.

2 - Compete ao director de curso:

a) Garantir o bom funcionamento do mestrado;

b) Preparar e executar o Plano e Orçamento do mestrado e elaborar os relatórios de execução;

c) Representar oficialmente o mestrado;

d) Promover a divulgação nacional e internacional do mestrado;

e) Submeter à Comissão Científica do mestrado a proposta de distribuição de serviço docente;

f) Promover a discussão alargada junto dos grupos de investigação da área respectiva das universidades participantes, tendo em vista a escolha dos temas de dissertação.

3 - O director de curso pode delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica.

Artigo 7.º

Comissão Científica - atribuições

1 - Compete à Comissão Científica:

a) Aprovar as propostas de Plano e Orçamento do mestrado, bem como os relatórios de execução;

b) Emitir pareceres sobre as propostas de serviço docente submetidas pelo presidente, que serão remetidos às comissões científicas dos departamentos envolvidos, sobre as quais recairá a aprovação definitiva;

c) Seleccionar os candidatos e dar parecer sobre a sua admissão no mestrado;

d) Nomear o orientador e o co-orientador, caso exista;

e) Elaborar a proposta de constituição de cada júri de mestrado, após parecer do orientador sobre a admissibilidade da dissertação, e submetê-la superiormente para aprovação e nomeação;

f) Definir a lista de dissertações.

2 - À Comissão Científica compete ainda apoiar o presidente na gestão global do mestrado, garantir o bom funcionamento do mesmo e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional.

Artigo 8.º

Comissão de acompanhamento - atribuições

Compete à comissão de acompanhamento do curso verificar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

Artigo 9.º

Condições de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos conselhos científicos da Universidade de Aveiro/da Universidade do Porto;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro/da Universidade do Porto.

2 - As condições referidas no ponto 1 aplicam-se às áreas científicas de Geologia, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Biologia e Geologia e outras áreas científicas e tecnológicas que incluam uma formação básica sólida em Ciências da Terra.

3 - A Comissão Científica de curso proporá o plano de estudos que deverá ser cumprido por cada aluno inscrito.

4 - A aferição de conhecimentos adquiridos tendo em vista a definição das unidades curriculares a contemplar no plano de estudos poderá ser objecto de prova escrita ou oral.

Artigo 10.º

Selecção, calendário, número de vagas e propinas

1 - Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas, o número mínimo de alunos e o montante das propinas são fixados anualmente por despacho conjunto dos reitores das universidades, sob proposta da Comissão Científica do mestrado.

2 - A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3 - As propinas serão pagas semestralmente na instituição de acolhimento da parte curricular, cuja sequência está estabelecida no artigo 4.º, ponto 3. No caso de um aluno que não conclua a dissertação no final do 2.º ano de frequência do Mestrado, as propinas respeitantes aos períodos excedentários serão pagas na instituição a que pertença o orientador da dissertação.

Artigo 11.º

Frequência em regime de tempo parcial

1 - É admitida a frequência em regime de tempo parcial a 50% dos cursos de especialização destes ciclos de estudos, nos casos em que os alunos beneficiem do regime de trabalhador-estudante nos termos da lei geral.

2 - O regime de tempo parcial pressupõe a inscrição do aluno em pelo menos metade dos créditos correspondentes a cada ano curricular do curso de especialização.

3 - Nos casos em que, por força da aplicação da regra do número anterior, não seja possível obter um número inteiro, o aluno será autorizado a inscrever-se ao número de disciplinas correspondente ao número inteiro de créditos mais aproximado.

Artigo 12.º

Avaliação, precedências e prescrição

1 - Com a excepção do previsto para o caso da dissertação, projecto ou estágio, as unidades curriculares serão avaliadas de acordo com as normas gerais em vigor na Universidade de Aveiro/Universidade do Porto para os cursos de licenciatura.

2 - O regime de precedências aplicável é igualmente o em vigor na Universidade de Aveiro/Universidade do Porto para os cursos de licenciatura.

3 - O direito à matrícula para conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre prescreve para os alunos em regime de tempo integral, sempre que seja transcorrido o prazo de duração normal do ciclo de estudos, acrescido de 50%.

4 - No caso dos alunos que beneficiem do estatuto de trabalhador-estudante, o prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos é o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

Artigo 13.º

Dissertação, projecto ou estágio

1 - A apresentação aos alunos dos temas propostos de dissertação de natureza científica, trabalho de projecto, ou estágio de natureza profissional e respectiva distribuição pelos candidatos, será efectuada pelo director de curso no início do curso.

2 - A escolha do tema de dissertação deverá ser efectuada, pelo aluno, durante o primeiro semestre devendo, para o efeito, ser promovidos contactos entre alunos e orientadores;

3 - O Plano de Trabalhos de Projecto/Tese, que terá o acordo explícito do orientador, será apresentado até ao final do mês de Março do primeiro ano curricular, em documento escrito, identificando os objectivos, descrevendo o estado da arte, e propondo os trabalhos de investigação a realizar.

4 - A elaboração da dissertação ou do trabalho de projecto e a realização do estágio são orientadas preferencialmente por um professor ou investigador doutorado da Universidade de Aveiro e/ou Universidade do Porto, podendo ainda ser orientados por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, ou por especialistas na área de especialização, propostos pela Comissão Científica do Curso e reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro/Universidade do Porto. Compete ao orientador e, caso exista, ao co-orientador:

a) Orientar os trabalhos de investigação a realizar pelo aluno;

b) Dar parecer sobre a possibilidade de submissão da dissertação.

5 - A orientação poderá igualmente decorrer em regime de co-orientação.

6 - O trabalho da dissertação de cada aluno será realizado principalmente na instituição a que pertencer o respectivo orientador, embora parte dos trabalhos possam decorrer na outra instituição.

7 - A dissertação de mestrado será apresentada em língua portuguesa ou inglesa, devendo o título e o resumo ser apresentados nas duas línguas referidas anteriormente.

8 - A dissertação deve ser apresentada em versão provisória, acompanhada de um parecer do orientador e do co-orientador, caso exista.

9 - O prazo limite para a entrega das dissertações e relatórios de projecto ou estágio profissional é o final do período de aulas do último semestre do curso.

10 - O aluno que não tenha conseguido cumprir o prazo referido na alínea anterior poderá ainda aceder a uma época especial de 2.º Ciclo para efeitos de conclusão do curso, para o que deverá entregar a dissertação ou relatório até 30 dias antes da data prevista para esta época especial.

11 - As normas e épocas específicas para discussão das dissertações ou relatórios serão definidas por despacho reitoral, ouvidos os órgãos de coordenação científica e pedagógica.

12 - A discussão da dissertação ou relatório é o acto académico final em termos de conclusão das unidades curriculares deste ciclo de estudos.

13 - Requerida a apreciação da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio, o director de curso proferirá parecer prévio relativamente ao mérito do documento submetido, podendo delegar esta competência.

14 - Os documentos que não mereçam parecer positivo deverão ser re-submetidos.

15 - Caso sejam indicadas, pelo júri, correcções a introduzir na dissertação, o aluno deverá fazê-las no prazo de um mês após as provas, cabendo ao orientador a verificação da respectiva concretização.

16 - Até um mês após as provas, o aluno deverá apresentar uma versão definitiva da dissertação, validada pelo orientador, incluindo uma versão electrónica, incorporando as eventuais correcções referidas no ponto anterior e mencionando os nomes dos membros do júri, bem como a data da aprovação.

17 - Cumprido o disposto no número anterior, será emitido o diploma de mestrado, em conformidade com as normas aplicáveis.

Artigo 14.º

Orientação da dissertação,

do trabalho de projecto ou do estágio

1 - A dissertação, ou do trabalho de projecto, ou a realização do estágio, deve ser orientada por professor ou investigador da Universidade do Porto ou por doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo órgão competente da unidade orgânica, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos, na área científica da dissertação, nacional ou estrangeiro.

2 - A nomeação do orientador e do co-orientador, caso exista, será feita pelo órgão estatutariamente competente da unidade orgânica através da qual o grau é concedido, depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.

3 - As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos.

Artigo 15.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio, é homologado pelo Reitor da Universidade de Aveiro/Universidade do Porto, que poderá delegar esta competência no presidente do Conselho Científico.

2 - A proposta de júri para apreciação da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio, por parte da Comissão Científica do Curso, deverá ser submetida até 30 dias antes do final do último semestre do curso.

3 - O júri é constituído por:

a) O director do ciclo de estudos, que preside;

b) O orientador e o co-orientador quando exista;

c) Um professor, ou investigador doutorado, ou um especialista na área de especialização, nacional ou estrangeiro, de mérito reconhecido pelo Conselho Científico da UA/UP, devendo, sempre que possível, ser externo à Universidade de Aveiro/Universidade do Porto;

d) O júri poderá ainda integrar professores, investigadores doutorados ou especialistas na área de especialização, nacionais ou estrangeiros, de mérito reconhecido pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro/Universidade do Porto;

e) Em caso algum o júri poderá ser constituído por mais de cinco elementos.

4 - O director de curso poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da Universidade de Aveiro/Universidade do Porto, de preferência pertencente à Comissão Científica do ciclo de estudos.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

Artigo 16.º

Prazos para realização do acto público

1 - O prazo limite para a entrega das dissertações e relatórios de projecto ou estágio profissional é o final do último semestre ou trimestre do ciclo de estudos, quando em regime de tempo integral.

2 - O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio terá de ocorrer até ao 90.º dia depois da sua entrega.

Artigo 17.º

Regras sobre as provas públicas

1 - A discussão pública da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

2 - O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, com uma duração não superior a trinta minutos.

3 - Na discussão pública, cuja duração nunca poderá exceder 60 minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do acto.

5 - À dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ainda ser atribuída uma menção qualitativa nas classes previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 18.º

Classificação da dissertação, projecto ou estágio

1 - A atribuição de classificação será precedida de deliberação sobre a aprovação ou reprovação do candidato.

2 - Em caso de aprovação, será atribuída uma classificação expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

Artigo 19.º

Classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - O cálculo da classificação final é obtido através da média, ponderada pelas unidades de crédito ECTS, das classificações de todas as componentes do ciclo de estudos.

Artigo 20.º

Titulação e diplomas

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso do grau de mestre, emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Aveiro/Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do ciclo de estudos;

4 - As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias depois de requeridas.

Artigo 21.º

Propriedade intelectual

1 - Os direitos de autor das dissertações pertencem ao mestrando.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, as universidades participantes poderão utilizar livremente o título e o resumo das teses de doutoramento e permitir a consulta integral das mesmas, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e biblioteca, após autorização expressa do autor.

3 - Se, da investigação a desenvolver pelo aluno no âmbito da preparação da tese de doutoramento, resultarem produtos ou sistemas inovadores, susceptíveis de protecção pela legislação sobre Propriedade Industrial e/ou sobre Direitos de Autor, a titularidade dos respectivos direitos pertencerá à(s) Universidade(s) participante(s) em que a mesma investigação foi desenvolvida ou, quando aplicável, às respectivas unidades orgânicas, bem como laboratórios ou centros de investigação.

4 - Serão objecto de acordo autónomo, entre o doutorando e a(s) entidade(s) referidas no n.º anterior, os termos da exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no mesmo número, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.

Artigo 22.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes disposições, aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei 74/2006, e ainda, com as necessárias adaptações e desde que não se trate de disciplina contrária à do citado decreto-lei, o regime constante do Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho 1673/2002, publicado no Diário da República de 23 de Janeiro, bem como o disposto no Despacho 39-R/93 e o disposto no Despacho 14 741/99, de 15 de Setembro.

2 - Consideram-se revogadas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente instrumento.

3 - Os casos omissos serão resolvidos por despacho reitoral, ouvidos os órgãos de coordenação e gestão apropriados.

4 - As dúvidas resultantes da aplicação dos diferentes documentos orientadores e reguladores serão resolvidas por despacho reitoral.

Artigo 23.º

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelos Senados e publicitado nos termos legais

FORMULÁRIO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro e Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências UP - Departamento de Geociências UA.

3 - Curso: Geomateriais e Recursos Geológicos.

4 - Grau ou diploma: 2.º Ciclo - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Geociências/Geologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: dois anos lectivos/quatro semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

PLANO DE ESTUDOS

Departamento de Geociências da Universidade de Aveiro e Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Mestrado

Geomateriais e Recursos Geológicos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

31 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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