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Deliberação 1882-A/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Saúde Pública

Texto do documento

Deliberação 1882-A/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Saúde Pública, ministrado conjuntamente pela Faculdade Medicina e pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Saúde Pública, ministrado conjuntamente pela Faculdade Medicina e pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-712/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Saúde Pública

Artigo 1.º

Título

1 - A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Faculdade de Medicina do Porto confere o grau de mestre em Saúde Pública, com opção pelas seguintes áreas de especialização:

a) Epidemiologia;

b) Administração de Saúde;

c) Saúde Ambiental e Ocupacional;

d) Bioestatística.

2 - Por proposta da Comissão Científica do Mestrado poderão ser criadas outras áreas de especialização.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O Mestrado em Saúde Pública, adiante designado por mestrado, é um segundo ciclo de estudos da Universidade do Porto, enquadrando-se no regime jurídico definido pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março. Tem por objectivo a formação pós-graduada em Saúde Pública que habilita à aquisição das competências referidas no artigo 3.º, n.º 4 do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006.

Artigo 3.º

Direcção do mestrado

1 - O mestrado terá um director e será coordenado por uma Comissão Científica e acompanhado por uma comissão de acompanhamento, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

2 - O director do mestrado será nomeado pelos presidentes dos conselhos directivos ou directores do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS) e da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), ouvidos os departamentos directamente intervenientes no ciclo de estudos.

3 - A Comissão Científica do ciclo de estudos é constituída pelo director e por três docentes ou investigadores doutorados ou equiparados, representando paritariamente as duas instituições designadas pelo director do mestrado, ouvidos os conselhos científicos da FMUP e do ICBAS.

4 - A Comissão de Acompanhamento é constituída paritariamente por dois docentes ou investigadores, nomeados pela Comissão Científica e por dois alunos, eleitos no primeiro semestre de funcionamento de cada edição do curso de mestrado em reunião a promover pela Comissão Científica.

Artigo 4.º

Estrutura e duração do ciclo de estudos

1 - O mestrado é composto por um curso de especialização e por uma dissertação de natureza científica.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 créditos (ECTS) e a duração de três semestres, em regime equivalente a tempo integral, incluindo dois semestres referentes ao curso de especialização, a que corresponde 55 ECTS, e um semestre referente à elaboração da dissertação de mestrado com a valoração de 35 ECTS.

3 - Dado o carácter profissionalizante do mestrado, circunstâncias especiais como a sua frequência em regime de tempo não integral ou outras devidamente justificadas, poderão determinar um prolongamento para além do tempo normal, que não poderá exceder três semestres.

Artigo 5.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização organiza-se segundo um sistema de unidades de crédito, como descrito no Anexo I a este Regulamento.

2 - A classificação do curso de especialização é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos, sendo a ponderação efectuada pelas unidades de crédito ECTS das diferentes disciplinas.

Artigo 6.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação deverá ser orientada por um professor ou investigador da Universidade do Porto, reconhecido como idóneo pela Comissão Científica, bem como por doutor ou especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelos conselhos científicos da FMUP ou do ICBAS.

2 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

3 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pelos conselhos científicos da FMUP ou do ICBAS sob proposta da Comissão Científica, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear e verificada a aprovação no curso de especialização.

Artigo 7.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da UP.

2 - Compete à Comissão Científica apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pelo Conselho Científico da FMUP ou do ICBAS.

3 - Os prazos para a realização do acto público seguem o estipulado no artigo 11.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

4 - As provas públicas seguem as regras estipuladas no artigo 12.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

Artigo 8.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - O prazo limite para a entrega das dissertações é o final do último semestre do ciclo de estudos, quando em regime de tempo integral, ou no final do prazo concedido como prolongamento para além do tempo normal, quando aplicável de acordo com o disposto no artigo 4.º, ponto 3 deste regulamento.

2 - A dissertação deve ser apresentada na FMUP ou no ICBAS sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares.

3 - É condição de admissão da dissertação a apresentação de uma declaração do orientador, e co-orientador caso exista, sobre a qualidade da mesma.

Artigo 9.º

Deliberação do júri e classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A aprovação na discussão e defesa da dissertação será expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, resultante da média das classificações dos membros do júri.

3 - O cálculo da classificação final do grau de mestre é feito pela média, ponderada pelas unidades de crédito ECTS, das classificações de todas as componentes do ciclo de estudos.

4 - Em se tratando de resultados com interesse científico muito relevante, o júri poderá atribuir um coeficiente de ponderação especial ao trabalho de dissertação, não podendo todavia exceder três vezes a ponderação do curso de especialização.

Artigo 10.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do ciclo de estudos.

4 - As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias depois de requeridas.

Artigo 11.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura na matrícula do curso de mestrado em Saúde Pública os detentores de:

a) Licenciatura ou mestrado integrado nas áreas das Ciências da Saúde ou áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

b) Licenciatura ou mestrado integrado com classificação inferior, mediante avaliação curricular pela Comissão Científica.

c) Os titulares de graus por universidades estrangeiras na área das Ciências da Saúde ou áreas afins, mediante avaliação curricular pela Comissão Científica.

Artigo 12.º

Limitações quantitativas

1 - O mestrado terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta da Comissão de Científica do Mestrado ouvidas as duas Unidades Orgânicas FMUP e ICBAS.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior, a candidatos de outros países ou a outros a designar pela Comissão Científica.

3 - O mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a dez.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a seis.

Artigo 13.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados pelo Reitor da Universidade do Porto, através do despacho a que se refere o n.º 1 do 11.º artigo do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula são seleccionados pela Comissão Científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo profissional, científico e académico do candidato;

b) Experiência profissional comprovada na área da Saúde Pública ou áreas afins;

c) Resultado de entrevista e/ou prova académica de selecção, destinadas a avaliar a preparação dos candidatos em áreas científicas de base e os seus objectivos.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior, não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

Artigo 15.º

Protocolos

1 - Tendo em vista a valorização do curso de mestrado em Saúde Pública e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto celebrará protocolos de cooperação com Instituições dependentes do Ministério da Saúde, e ainda com outras Instituições cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do programa.

Artigo 16.º

Casos omissos

1 - Nos casos omissos do presente Regulamento será aplicado o Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universdiade do Porto.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da Republica.

ANEXO I

FORMULÁRIO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

3 - Curso: Saúde Pública.

4 - Grau ou diploma: 2.º Ciclo - Grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Saúde Pública.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O mestrado é constituído por um curso de especialização (55 ECTS) e pela elaboração de uma dissertação (35 ECTS).

O mínimo de 30 ECTS será obtido em unidades curriculares optativas pertencentes às áreas científicas de Epidemiologia, Saúde Pública e Estatística.

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Mestrado em Saúde Pública

Mestre

Saúde Pública

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

31 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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