Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 9490/001026; identificação de pessoa colectiva n.º 505058758; inscrição n.º 06; número e data da apresentação: 13/050923.
Certifico que foi registado o reforço de capital e alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 6.º
Reforço - Euro 640 846, realizado por conversão de créditos.
Teor do artigo alterado:
"Artigo 6.º
1 - O capital social é de Euro 3 540 846, está integralmente subscrito e realizado e é representado por 3 540 846 acções, com o valor nominal de Euro 1 cada uma.
Mais certifico que o relatório do revisor oficial de contas é o seguinte:
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por parte do accionista Air Luxor, S. A., de bens (créditos sobre a sociedade) no valor de Euro 1 640 846 para reallização de 1 640 846 novas acções por si subscritas no capital da sociedade Air Luxor Tours - Operadores Turísticos, S. A., com o valor nominal de Euro 1 cada.
2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos bens (créditos sobre a sociedade) que a seguir se descrevem no anexo I ao presente relatório.
3 - Os bens (créditos sobre a sociedade) foram por nós avaliados em Euro 1 640 846, de acordo com os critérios de avaliação mencionados no anexo I ao presente relatório.
Responsabilidades
4 - É da minha responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens (créditos sobre a sociedade) e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito
5 - O meu trabalho foi efectuado de acordo com as normas técnicas e directrizes de revisão/auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a directriz de revisão/auditoria (DRA) 841, "Verificação das entradas em espécie para realização de capital das sociedades", as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções atribuídas ao sócio que efectuou tal entrada. Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:
a) Da existência dos bens (créditos sobre a sociedade);
b)Da titularidade dos referidos bens (créditos sobre a sociedade) e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) Da adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos; e
d) Do valor atribuído aos bens (créditos sobre a sociedade).
6 - Entendo que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração
7 - Com base no trabalho efectuado, declaro que os valores encontrados atingem o valor nominal das acções atribuídas ao sócio que efectuou tal entrada.
12 de Setembro de 2005. - Luís Borges Assunção, revisor oficial de contas.
ANEXO I
(ver documento original)
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva, bem como o anexo I do relatório acima referido.
Está conforme o original.
10 de Outubro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2009141920