Aviso 17 838/2007
João António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores), torna público que, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 3 de Setembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.
6 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.
Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Preâmbulo
Os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Neste sentido, é atribuição dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das populações respectivas, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, que deverá basear-se cada vez mais na educação e no ensino.
Assim e tendo em conta que, nos últimos anos, se tem verificado uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos;
Considerando que estes objectivos só serão plenamente atingidos através de um conhecimento adequado da realidade local que permita a definição de estratégias que, por sua vez, visem uma real melhoria das condições de vida dos munícipes, bem como a adopção de medidas efectivas que permitam diminuir, eficazmente, as assimetrias, de modo que haja, verdadeiramente, condições de igualdade de oportunidades que tenham em vista a promoção e o desenvolvimento educativo e cultural da população residente na área do município;
Considerando, ainda, que, actualmente, se verificam desigualdades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar o acesso a uma educação de nível superior:
A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), consciente do seu papel, entende propor um regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do concelho de Lagoa (Açores).
Pretende-se com a atribuição de bolsas de estudo a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no município, assim como permitir uma maior e mais justa igualdade nas condições de acesso e de frequência no ensino superior.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 - O presente Regulamento visa o desenvolvimento educacional através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes cujo agregado familiar resida no concelho de Lagoa (Açores) há mais de três anos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior.
Entende-se por "estabelecimento de ensino superior" todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato e designadamente:
a) Universidades;
b) Institutos politécnicos;
c) Institutos superiores;
d) Escolas superiores.
2 - A atribuição de bolsas de estudo destina-se aos estudantes de poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.
3 - Por "agregado familiar" entende-se o conjunto de ascendentes e ou descendentes e demais parentes vivendo habitualmente em comunhão de mesa e habitação.
Artigo 2.º
Atribuição, duração e renovação
1 - A Câmara Municipal de Lagoa (Açores) atribui para o ano lectivo de 2007-2008, mediante concurso, 20 bolsas de estudo aos estudantes que preencham as condições estabelecidas no presente Regulamento, sendo que nos anos lectivos posteriores atribuirá 10 novas bolsas independentemente das renovações.
2 - As bolsas têm a duração do ano lectivo, de acordo com o calendário escolar respectivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso ou, caso seja o caso, conclusão do mestrado no âmbito do Processo de Bolonha.
3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da renovação da bolsa em caso de ter tido aproveitamento escolar no ano anterior, se obtiver concordância da comissão no caso de mudança de curso ou se observarem as condições excepcionais previstas no n.º 5 e em todos estes casos se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.
4 - Considera-se que teve aproveitamento escolar num ano lectivo o aluno que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.
5 - Excepcionalmente e por uma só vez, poderá ser atribuída bolsa a um aluno que não transite de ano caso se comprove que para tal facto tenha contribuído uma circunstância resultante de um caso de força maior.
São casos de força maior, designadamente:
a) A morte de parente ascendente em 1.º grau;
b) A morte de parente na linha colateral em 1.º grau;
c) Internamento ou atestado médico que justifique a ausência da presença nas aulas por um período superior a 60 dias ou de 30 dias caso coincida com a época de exames.
CAPÍTULO II
Natureza, montantes e atribuição das bolsas de estudo
Artigo 3.º
Natureza das bolsas
1 - As bolsas de estudo serão de natureza pecuniária e nos montantes definidos no quadro anexo, em função do escalão respectivo, não sendo admitidos candidatos cujo rendimento, per capita, seja superior ao do 3.º escalão do quadro I.
2 - Em alternativa, ao estudante que, ao abrigo de programas de crédito próprios, disponibilizados pelas instituições bancárias, optar por recorrer ao crédito bancário para efeitos de despesas relacionadas com os seus estudos, poderá o apoio, atribuído pela Câmara Municipal de Lagoa (Açores), ser traduzido no reembolso do montante dos juros resultantes dos empréstimos contraídos pelo estudante para aquele fim, até ao montante máximo da bolsa a que teria direito pelo n.º 1.
Artigo 4.º
Montantes das bolsas
1 - Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento ilíquido próprio ou do agregado familiar do candidato contemplado, nos termos do quadro I anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em conta o custo de vida e as exigências do curso.
3 - No caso de o estudante vir a ser contemplado com uma bolsa municipal e com esta acumular outra ou outras bolsas provenientes de diferentes entidades, o montante da bolsa municipal poderá, por decisão da comissão a que se reporta o artigo 8.º deste Regulamento, ser reduzido até 50% do montante total da bolsa ou bolsas atribuídas por aquelas entidades.
4 - A situação de cada estudante beneficiário de uma bolsa municipal poderá ser revista a todo o tempo, em função da comprovada alteração da sua situação sócio-económica.
Artigo 5.º
Condições de acesso
Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Prove carência de recursos económicos para o início ou prosseguimento dos estudos;
b) Frequente um curso de ensino superior no ano lectivo para o qual solicita a bolsa;
c) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 2.º, n.º 4, ou ainda nos casos do n.º 5 do mesmo artigo;
d) O agregado familiar resida no concelho de Lagoa (Açores) há mais de três anos;
e) Não possua habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar.
CAPÍTULO III
Candidaturas
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por deliberação da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, no dia 1 do mês de Setembro. Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino secundário, das juntas de freguesia do concelho e da comunicação social local.
2 - Os interessados formalizarão as suas candidaturas através de impresso próprio, a fornecer pela Câmara Municipal, até ao dia 30 de Setembro de cada ano, o qual deve ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores) e, depois de devidamente preenchido e assinado, entregue na secretaria da Câmara Municipal instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade do candidato;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte do candidato;
c) Certificado de matrícula ou comprovativo de admissão ao curso, reconhecido pelo Ministério da Educação;
d) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia a atestar que o agregado familiar reside no concelho há mais de três anos;
e) Informação da junta de freguesia quanto à composição do agregado familiar;
f) Fotocópia da declaração do IRC, caso seja o caso, e IRS liquidado do ano anterior e respectivos anexos, de todos os membros do agregado familiar.
3 - A Câmara Municipal de Lagoa (Açores) reserva o direito de exigir a título complementar os seguintes documentos:
a) Fotocópias dos recibos de pensões (aposentação ou reforma, velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata de todos os membros do agregado familiar. Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo tribunal, enviar declaração sob compromisso de honra onde conste o valor mensal da mesma;
b) Fotocópia do comprovativo do subsídio de doença e ou do subsídio de desemprego e ou rendimento social de inserção (RSI) do ano em que se candidata de todos os membros do agregado familiar;
c) Certidão de bens em nome dos elementos activos do agregado familiar;
d) Fotocópia do recibo da renda de casa, fotocópia do respectivo contrato de arrendamento e fotocópia do documento comprovativo do incentivo ao arrendamento a jovens (se for o caso) ou declaração comprovativa da prestação mensal do empréstimo para aquisição/construção de habitação própria permanente (onde especifique esta mesma finalidade), emitida pela instituição bancária;
e) Documento comprovativo de doença crónica ou prolongada do candidato ou de membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente, e documento comprovativo das despesas obrigatórias com essa doença (recibos dos últimos três meses);
f) Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior e declaração justificativa ou atestado médico nos casos do n.º 5 do artigo 2.º;
g) Declaração de honra em como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, documento comprovativo dos benefícios sociais que recebe e ou receberá, emitido pela entidade competente, mencionando os respectivos valores mensal e anual;
h) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas e em como se compromete a aceitar e a cumprir o estipulado no presente Regulamento;
i) No caso de o candidato ser um menor, apresentação de requerimento subscrito pelos pais e ou encarregados de educação;
j) Fotocópia da declaração de retenção na fonte do ano anterior de todos os membros do agregado familiar;
k) Fotocópia da declaração de inscrição de início de actividade ou inscrição no registo quando esta tenha sido iniciada no ano da candidatura;
l) Fotocópia da declaração de cessação da actividade quando esta tenha cessado no ano da candidatura;
m) Fotocópias de três recibos de ordenado (salários ou vencimentos) dos meses mais recentes do ano em que se candidata de todos os membros do agregado familiar;
n) Fotocópias de todos os recibos verdes/facturas - recibos emitidos no ano em que se candidata de todos os membros do agregado familiar;
o) Declaração, do centro regional de segurança social (ou da entidade para a qual efectua descontos) de todos os membros do agregado familiar, onde conste o histórico dos descontos efectuados e regularizados e cópia do último recibo ou comprovativo em como não estão inscritos. Caso algum membro do agregado familiar esteja abrangido pelo regime de isenção de contribuições, enviar o respectivo comprovativo;
p) Fotocópia actualizada da certidão do registo comercial dessa(s) mesma(s) sociedade(s);
q) Fotocópia do cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva, no caso de sociedades irregulares;
r) Fotocópia do boletim de casamento, certidão de divórcio ou certidão de óbito (caso tenha ocorrido no ano em que se candidata).
4 - Sempre que não seja possível aos candidatos entregarem todos os documentos exigidos no número anterior deverão subscrever declaração, a ser entregue com o requerimento, comprometendo-se a fazê-lo até 15 dias úteis após o término da candidatura, sem o que serão excluídos.
5 - Os pedidos de renovação correm paralelamente aos pedidos de concessão. Exceptuam-se os casos em que o requerente tiver exames a fazer na época especial, casos esses em que poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar e de matrícula no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas. A decisão final sobre o seu processo fica pendente da referida apresentação. Nos casos do n.º 5 do artigo 2.º, deverá apresentar, em função do caso, ou a justificação da circunstância excepcional ou atestado médico.
6 - A admissão e selecção dos candidatos será realizada até ao dia 31 de Outubro de cada ano.
7 - As listas nominativas relacionadas com a candidatura bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo serão afixadas no átrio da Câmara Municipal de Lagoa (Açores) e, sempre que se julgue necessário, difundidas pelos órgãos de comunicação social locais.
8 - O simples facto de o candidato ser admitido ao concurso não lhe confere direito a uma bolsa.
Artigo 7.º
Processo de selecção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados, por um júri nomeado anualmente pelo presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores), até ao final do ano civil da entrega da candidatura.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
3 - A deliberação do júri será afixada no átrio da Câmara Municipal de Lagoa (Açores).
4 - Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo previsto na lei.
5 - A Câmara Municipal de Lagoa (Açores) reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, quando devidamente fundamentado.
Artigo 8.º
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos, através da prova das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano e de qualquer circunstância resultante de caso de força maior que tenha ocorrido, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º;
b) Informar o município da mudança de curso;
c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência do agregado familiar;
d) Informar a Câmara Municipal aquando do término da sua licenciatura;
e) O bolseiro deverá apresentar aquando do final da sua licenciatura, prioritariamente, para apreciação, proposta de estágio à comissão de análise do município. Será aceite sempre que o seu curso se adeqúe às funções dos serviços assegurados pelo município. Todavia, deverá levar, para análise, qualquer proposta de trabalho ou estágio que lhe tenha sido apresentado pois aquela poderá, caso se entenda ser mais vantajosa para o até então beneficiário da bolsa, servir para o isentar do referido estágio.
CAPÍTULO IV
Da atribuição das bolsas de estudo
Artigo 9.º
Comissão de análise das candidaturas
As candidaturas serão objecto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída do seguinte modo:
a) Um representante da Câmara Municipal de Lagoa (Açores);
b) Dois representantes da acção social no município.
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º
Factores de ponderação
1 - A atribuição das bolsas de estudo será feita de acordo com a ponderação e aplicação das pontuações referentes aos seguintes factores de ponderação:
a) Rendimento do agregado familiar igual ou inferior ao escalão I do quadro I (+5 pontos);
b) Média de candidatura do candidato ao estabelecimento de ensino superior (+1 ponto por cada valor da média, sendo esta arredondada para o valor imediatamente seguinte no caso de a casa decimal ser igual ou superior a 5);
c) Existência no agregado familiar de outro estudante que tenha de permanecer deslocado da sua residência (+3 pontos);
d) Verificar-se doença comprovada que determine a incapacidade para o trabalho por parte de membro do agregado familiar de quem dependa economicamente (+3 pontos);
e) Verificar-se e atestar-se a existência de doença crónica ou prolongada, deficiência sensorial ou motora por parte do estudante candidato a bolseiro ou de membro do agregado familiar (+3 pontos no caso do estudante e +2 pontos no caso de membro do agregado familiar).
2 - Em caso de empate nos critérios para atribuição da bolsa, ter-se-ão em consideração, e por esta ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) Rendimento, per capita, mais baixo;
b) Não beneficiação pelo candidato de outra bolsa ou subsídio proveniente de outra instituição para o mesmo ano lectivo;
c) Maior média escolar apresentada para efeitos da candidatura à bolsa de estudo;
d) Maior média dos últimos três anos;
e) Menor idade.
Artigo 12.º
Cessação do direito à bolsa de estudo
1 - Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:
a) A prestação à Câmara Municipal de Lagoa (Açores), pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexactidão e ou omissão quer no processo de candidatura quer ao longo do ano lectivo a que se reporta a bolsa;
b) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
c) A simples desistência, sem alteração e consequente comunicação, do curso ou a cessação da actividade escolar do bolseiro, salvo por motivo de força maior comprovado, como seja, por exemplo, doença prolongada;
d) A falta de aproveitamento escolar, exceptuando-se os casos do n.º 5 do artigo 2.º;
e) A não participação por escrito, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro susceptíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
f) A mudança de residência ou da área eleitoral do agregado familiar para outro concelho;
g) O ingresso do estudante no serviço militar;
h) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
2 - Nos casos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do número anterior, além de cessar a bolsa de estudo, o infractor será ainda obrigado a repor as quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais, e sem prejuízo dos procedimentos judiciais que ao caso houver lugar.
3 - Nas situações enquadráveis na alínea c) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 13.º
Orçamento
1 - Os encargos resultantes da aplicação do presente Regulamento serão suportados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Lagoa (Açores).
2 - Os escalões, capitações e montantes das bolsas de estudo serão anualmente revistos, mediante proposta da Câmara Municipal, a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 14.º
Publicitação
O presente Regulamento e, bem assim, todas as listas ou avisos relacionados com as candidaturas serão afixados a partir do dia 1 de Setembro de cada ano em edital municipal e nas escolas do concelho e demais lugares públicos julgados adequados pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Casos omissos
Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão decididas pela Câmara Municipal de Lagoa (Açores).
Artigo 16.º
Pagamento da bolsa
O pagamento da bolsa está condicionado à assinatura de uma declaração em que o bolseiro se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente Regulamento e será efectuado na sua totalidade até ao final do ano civil da entrega da candidatura, na tesouraria da Câmara Municipal de Lagoa (Açores).
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se reporta o artigo 3.º, n.º 1)
QUADRO I
(Em euros)
Escalões ... Capitações (rendimento per capita/mensal) ... Bolsa/anual
I ... Até 225 ... 1 250
II ... Até 275 ... 1 000
III ... Até 325 ... 500