Anúncio (extracto) n.º 6319/2007
Certifico que, por escritura de 6 de Junho de 2007, iniciada a fl. 12 do livro de notas n.º 83 do Cartório Notarial de Vila Real a cargo da notária Maria de Fátima Barbosa Fidalgo Correia, procedeu-se à alteração de estatutos a cargo da associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede no lugar e freguesia de Mós, concelho de Torre de Moncorvo:
Que, pela presente escritura, procede à alteração parcial dos estatutos da referida Associação, especificamente os seus artigos 1.º, acrescentando as alíneas f) a h), o artigo 2.º, o artigo 3.º, § único, e o artigo 6.º, alínea b), e elimina o § 4.º no artigo 7.º, altera o § 1.º, que fica a ser o § único, e elimina o § 2.º, acrescenta ao artigo 12.º o § único, altera a alínea a) do artigo 13.º e altera a parte inicial do artigo 14.º e mantém as alíneas a) a e) relativas à competência da direcção, a que se acrescentam as alíneas f) a i), e altera o seu § único, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
...
f) Zelar escrupulosamente pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
g) Gerir zonas de caça de interesse associativo e gerir ou participar na gestão de zonas de caça de interesse municipal, bem como de outros modelos de zonas de caça que venham a ser previstos na legislação;
h) Desenvolvimento tecnológico, experimentação agro-florestal, desenvolvimento de produtos de qualidade, requalificação ambiental, valorização de património rural e promoção de acções e projectos integrados de desenvolvimento cinegético, agrícola, florestal, rural e ambiental.
Artigo 2.º
A Associação é constituída por:
a) Caçadores fundadores, residentes e proprietários;
b) Caçadores nacionais.
§ único. A definição de outras categorias de associados constará do regulamento interno a aprovar em assembleia geral.
Artigo 3.º
§ único. O valor das jóias e quotizações, bem como as formas e prazos de pagamento serão fixadas no referido regulamento interno.
Artigo 6.º
...
b) Caçar e praticar outras actividades de carácter venatório nas zonas de caça da responsabilidade da Associação, com observação das disposições legais em vigor e dos regulamentos internos específicos.
Artigo 7.º
§ único. Para os cargos referidos na alínea c) apenas podem ser eleitos sócios contribuintes.
Artigo 12.º
§ único. Os corpos gerentes são eleitos trienalmente.
Artigo 13.º
a) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, uma no mês de Março, em dia a fixar, para apreciação, discussão e aprovação do relatório de actividades e contas do ano civil anterior, e no mês de Novembro para apreciação, discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano civil seguinte.
Artigo 14.º
A direcção é composta por três elementos: um presidente, um secretário e um tesoureiro. Compete à direcção:
...
f) Adquirir propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição de prédios, instalações e locais de armazenamento de produtos, nos termos a aprovar em regulamento interno;
g) Utilizar ou permitir a utilização por qualquer meio legal, no todo ou em parte, das instalações e equipamentos ou serviços de associações da mesma natureza ou da união de associações de que seja membro;
h) Contrair empréstimos em quaisquer instituições de crédito e realizar outras operações financeiras nos termos a aprovar em regulamento interno;
i) Filiar-se em união, federação ou confederação de associações da mesma natureza, ou outras de carácter social, cultural e humanitário.
§ único. Com excepção dos actos de mero expediente em que é suficiente a assinatura de um dos elementos da direcção, a Associação fica obrigada pela assinatura de dois elementos da direcção, sendo obrigatória a do presidente."
6 de Junho de 2007. - A Notária, Maria de Fátima Barbosa Fidalgo Correia.
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