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Anúncio (extracto) 6318/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação ADPPP - Associação de Detectives Privados Profissionais de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6318/2007

Certifico que, por escritura de 10 de Agosto de 2007, lavrada a fl. 84 do livro n.º 85 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Loulé, foi realizada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, com sede no sítio do Corotelo, freguesia e concelho de São Brás de Alportel.

Constituem os fins da Associação:

1) Estudar, definir, acreditar e divulgar regras para a investigação privada, representar e apoiar os seus membros junto de organizações nacionais, comunitárias e internacionais que tenham interesse e relação com a actividade profissional de detective privado;

2) A criação de um grupo de trabalho para representar a classe profissional no Parlamento Europeu;

3) Colaborar na criação da carteira profissional e de um estatuto para a classe, a nível europeu;

4) A representação dos seus filiados na defesa dos seus interesses estatutários, sociais, materiais, morais e deontológicos;

5) Definir soluções colectivas de interesse comum para os seus membros, designadamente promover a definição do estatuto legal da actividade profissional;

6) Organizar cursos, conferências e reuniões para a formação e valorização profissional;

7) Fiscalizar o exercício profissional dos seus associados;

8) Criação e divulgação de publicações nacionais, comunitárias ou internacionais relativas à actividade;

9) Fazer cumprir os estatutos e normas deontológicas da profissão;

10) Servir de mediador nos possíveis conflitos surgidos entre profissionais do sector ou com clientes;

11) Elaborar o código deontológico e normas de relacionamento com os clientes, bem como normas para os relatórios e contratos;

12) Preparar e emitir a carteira profissional, de acordo com a legislação nacional, comunitária e internacional que venha a ser aprovada pelos órgãos competentes;

13) Promover e divulgar no mercado nacional, comunitário e internacional as actividades profissionais dos associados;

14) Filiar-se em associações ou confederações comunitárias e internacionais relativas à classe;

15) Promover acções de formação, criar uma biblioteca para consulta, representar e defender os interesses dos seus associados, prevenir a concorrência desleal e divulgar e promover as actividades profissionais dos seus associados.

São órgãos sociais da Associação: a assembleia geral, a direcção, o conselho de disciplina e o conselho fiscal.

Constituem receitas da Associação: o produto das jóias e das quotas; o produto das penas disciplinares de natureza pecuniária aplicadas nos termos destes estatutos e do regulamento interno; o produto da venda dos crachás com respectivas carteiras; as doações, heranças deixadas por testamento e legado; as subvenções que possam vir a ser concedidas; os patrocínios; as receitas de vendas de publicações ou outros; o aluguer de espaços.

Cuja duração é por tempo indeterminado e que se dissolverá nos termos legais.

Está conforme.

10 de Agosto de 2007. - O Colaborador com Poderes Delegados, Luís António dos Santos Andorinha Silvestre Pinguinha.

2611047230

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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