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Aviso (extracto) 17755/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Alteração ao lote 30 do alvará de loteamento n.º 4/94, em nome de herdeiros de José Paulino Faria de Freitas Neto, de que são proprietários do referido lote António Luís Machado Carvalho e Emília Alexandrina Machado Carvalho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17 755/2007

Para os efeitos do disposto no artigo 27.º e nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que, após um período de 8 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido de alteração ao lote 30, titulado pelo alvará de loteamento n.º 4/94, concedido a herdeiros de José Paulino Faria de Freitas Neto e formulado por António Luís Machado Carvalho e Emília Alexandrina Machado Carvalho, proprietários do referido lote.

Para tanto, se informa que o processo pertinente pode ser consultado nos dias úteis, durante as horas normais de expediente.

7 de Setembro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro de Urbanismo, Pedro Machado.

2611047372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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