Por lapso verificado no aviso 12 443/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de Julho de 2007, rectifica-se o n.º 15.5.
Assim, onde se lê:
"15.5 - As provas de conhecimentos para os diferentes concursos serão escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas e versarão sobre a seguinte matéria, a qual constitui o respectivo programa de provas por mim aprovado:"
deve ler-se:
"15.5 - Com a excepção para a referência M, cuja prova comportará, ainda, uma parte prática, que consistirá em instalar aparelhos, quadros de distribuição e equipamentos eléctricos, as provas de conhecimentos para os diferentes concursos serão escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas e versarão sobre a seguinte matéria, a qual constitui o respectivo programa de provas por mim aprovado:"
14 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
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