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Despacho 3815/2003, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 52 o número de vagas do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública para o ano lectivo de 2003-2004, a realizar no Instituto Nacional de Administração.

Texto do documento

Despacho 3815/2003 (2.ª série). - Ao abrigo e para execução do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e tendo em atenção o estabelecido pelo n.º 2 da Portaria 282/2000, de 22 de Maio, é fixado em 52 o número de vagas do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública para o ano lectivo de 2003-2004.

12 de Fevereiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/25/plain-160743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 282/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), ministrado no Instituto Nacional de Administração (INA), cujo regulamento do concurso de admissão é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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