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Anúncio 6290/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração total do pacto n.º 5 da sociedade J. M. & R. M. Gomes - Imobiliária, S. A.

Texto do documento

Anúncio 6290/2007

Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 03162/050321; número de identificação de pessoa colectiva 501421050; número e data da apresentação: 02/20050510.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuado como acto de registo a alteração total de pacto n.º 5 - apresentação: 02/050510.

Compareceram como outorgantes Jorge Miguel Vimes Dimas, casado, Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 50, 2.º, direito, Setúbal, e Rosa Maria de Andrade Gomes, divorciada, Rua de Bento de Jesus Caraça, lote E-26, Montijo, que outorgam em nome e representação da sociedade anónima Cortiças Gafipóvoas, S. A., com sede na Estrada Real, Pinheiro do Marco, Alcochete.

Pelos outorgantes, na qualidade em que figuram, foi dito que remodelam integralmente o respectivo contrato social, passando a sociedade a reger-se pelo contrato social constante do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que arquivo, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente, pelo que dispensam a sua leitura.

Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que integra a escritura lavrada a fl. 37 do livro de notas n.º 724-L do 5.º Cartório Notarial de Lisboa

Geral

1.º

1 - A sociedade adopta a denominação J. M. & R. M. - Gomes - Imobiliária, S. A., e tem a sua sede na Rua das Hortenses, lote E-26, Montijo, freguesia e concelho do Montijo.

2 - A administração pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho e para concelho limítrofe, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.

2.º

O objecto social consiste na compra e venda de imóveis, administração de imóveis, condomínios e gestão de outras propriedades.

3.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.

4.º

1 - O capital social é de Euro 100 000, integralmente realizado em dinheiro e nos demais elementos do activo social, e corresponde a 20 000 acções, com o valor nominal de Euro 5 cada, e pode ser representado por títulos de 5, 10, 50, 100, 500 e 1000 acções.

2 - As acções serão ao portador, convertíveis a pedido dos accionistas.

5.º

A administração poderá elevar o capital social por uma ou mais vezes até Euro 500 000 e estabelecer em cada caso os termos e condições do aumento.

6.º

1 - A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições fixadas em assembleia geral.

2 - Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, conterão a assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador único, conforme o caso, autenticados com o carimbo da sociedade.

Assembleia geral

7.º

1 - A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou incapazes.

2 - Os obrigacionistas e os accionistas sem direito a voto não podem assistir às assembleias gerais.

3 - A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, eleito em assembleia geral e por um secretário designado ad hoc, accionistas ou não.

8.º

1 - Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:

a) Seja titular de 1000 acções, pelo menos;

b) Tenha esse número mínimo de acções registadas ou faça prova de que as tem depositadas em qualquer instituição bancária de crédito desde o 15.º dia anterior ao da reunião da assembleia geral.

2 - Os accionistas possuidores de menos de 1000 acções poderão agrupar-se de forma a completar aquele quantitativo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura reconhecida por notário ou pela sociedade e por aquele recebida até ao momento de dar início à sessão.

3 - As acções dos accionistas que pretendem agrupar-se devem encontrar-se nas condições da alínea b) do n.º 1 deste artigo.

9.º

1 - A assembleia geral será convocada por publicação ou mediante carta registada.

2 - A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, 51% do capital.

3 - Da convocatória da assembleia geral poderá constar logo uma segunda data de reunião, para a possibilidade de a primeira não se concretizar.

Administração

10.º

A administração da sociedade será exercida por três administradores, eleitos pela assembleia geral, que serão, respectivamente, presidente, vice-presidente e vogal.

11.º

A administração pode nomear mandatários nos termos do Código das Sociedades Comerciais.

12.º

Aos administradores competem os mais amplos poderes de gerência e administração, podendo validamente decidir sobre a venda e aquisição de bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo.

13.º

A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente ou pela assinatura de mandatário nos termos do mandato.

Fiscalização

14.º

A fiscalização dos negócios da sociedade incumbirá a um fiscal único, que será obrigatoriamente revisor oficial de contas, e haverá um suplente, ambos eleitos pela assembleia geral.

Disposições comuns

15.º

1 - É de quatro anos a duração do mandato dos órgãos sociais.

2 - Os membros dos órgãos sociais mantêm-se no exercício pleno das suas funções, mesmo para além do termo do mandato, até à posse efectiva dos seus substitutos.

3 - Para o quadriénio de 2005 a 2008 ficam desde já nomeados os seguintes administradores:

Rosa Maria de Andrade Gomes, divorciada, residente na Rua de Bento Jesus Caraça, lote E-26, Montijo, que será a presidente;

Jorge Miguel Gomes Dimas, casado, residente na Avenida de Nuno Álvares Pereira, 50, 2.º, direito, Setúbal, que será o vice-presidente;

Maria Joaquina Balona Santos Dimas, casada, residente na Avenida de Nuno Álvares Pereira, 50, 2.º, direito, Setúbal, que será a vogal.

Está conforme com o original.

18 de Maio de 2005. - (Assinatura ilegível.)

2007721163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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