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Anúncio 6286/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração parcial do contrato, cessação de funções do presidente e de suplente do conselho fiscal e designação de novo presidente e de novo suplente do conselho fiscal

Texto do documento

Anúncio 6286/2007

Sede: Tróia, Carvalhal, Grândola.

Capital social: Euro 16 243 990.

Conservatória do Registo Comercial de Grândola. Matrícula n.º 00062/880428; identificação de pessoa colectiva n.º 501975225; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 24, averbamento n.º 3 à inscrição n.º 22 e inscrição n.º 25; números e data das apresentações: 5, 6, 7 e 8/041102.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram registados os seguintes factos:

1.º Alteração parcial do contrato - por escritura de 2 de Setembro de 2004 do 5.º Cartório Notarial de Lisboa foi alterado parcialmente o contrato, dando nova redacção à alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º, ao n.º 3 do artigo 15.º, ao n.º 1 do artigo 17.º, ao n.º 2 do artigo 18.º, ao corpo e à alínea h) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 20.º (sendo ainda aditado o n.º 3), ao n.º 1 do artigo 21.º, ao n.º 1 do artigo 22.º e ao n.º 2 do artigo 23.º, pelo que passaram a ter a seguinte nova redacção:

"Artigo 12.º

1 - ...

2 - ...

c) Qualquer dos assuntos sobre que a assembleia seja chamada a deliberar nos termos do n.º 3 do artigo 20.º

Artigo 15.º

1 - ...

2 - ...

3 - Como instrumento de representação voluntária bastará uma carta do accionista dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a antecedência que permita a sua entrega na sede da sociedade até dois dias úteis antes da data designada para a reunião, cabendo ao presidente da mesa verificar livremente a regularidade do mandato e da representação.

Artigo 17.º

1 - Ressalvadas as limitações estabelecidas pela lei ou pelo contrato de sociedade, a administração e representação da sociedade incumbem ao conselho de administração, composto de três, cinco, sete ou nove membros, conforme for deliberado pela assembleia geral em que se proceder à respectiva eleição.

Artigo 18.º

1 - ...

2 - O conselho deve reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre, estabelecendo, na sua primeira reunião, dia certo para as reuniões ulteriores.

Artigo 20.º

1 - Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, compete ao conselho de administração, além da definição da política geral da empresa, exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, nomeadamente, deliberar sobre:

h) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e desempenhar as demais funções que lhe são atribuídas nestes estatutos ou na lei.

2 - Com ressalva do que se dispõe no número seguinte, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente ou o seu substituto voto de qualidade.

3 - Deverão ser tomadas por unanimidade dos membros do conselho de administração e sujeitas à prévia autorização da assembleia geral, as deliberações previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo e qualquer deliberação que implique uma operação financeira, activa ou passiva, de valor superior a 5% do capital social.

Artigo 21.º

1 - A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, com ressalva do que se dispõe no n.º 3 do artigo anterior, ou pela assinatura do administrador-delegado quanto aos actos compreendidos na área da competência que lhe tenha sido atribuída.

As assinaturas dos administradores ou do administrador-delegado deverão ser apostas com a indicação das respectivas qualidades.

Artigo 22.º

1 - A fiscalização da sociedade caberá a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, com a competência e os poderes fixados na lei e nestes estatutos.

Artigo 23.º

1 - ...

2 - O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, todos os trimestres, estabelecendo, na sua primeira reunião, dia certo para as reuniões trimestrais."

2.º Cessação de funções de presidente do conselho fiscal - Magalhães, Neves & Associados, SROC, por extinção, em 14 de Abril de 2004, em virtude de fusão por incorporação.

3.º Cessação de funções de suplente do conselho fiscal - António Dias & Associados, SROC, que alterou a denominação para Deloitte & Associados, SROC, S. A., por renúncia, em 27 de Setembro de 2004.

4.º Designação de presidente e suplente do conselho fiscal - presidente - Deloitte & Associados, SROC, S. A., com sede no Edifício Atrium Saldanha, Praça do Duque de Saldanha, 1, 6.º, Lisboa, representada por Jorge Manuel Araújo de Beja Neves; suplente - António Marques Dias, casado, Rua de Tomás da Fonseca, 4, 1.º, esquerdo, Lisboa (ROC), em 27 de Setembro de 2004.

Foi depositado o texto completo actualizado.

9 de Setembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Cecília Maria Pinheiro Beguino.

2007159198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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