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Anúncio (extracto) 6285/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração total dos estatutos da Associação Casa do Concelho de Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6285/2007

Certifico que, por escritura de 27 de Junho de 2007, exarada a fl. 60 do livro de notas n.º 78-A do Cartório Notarial de Isabel Catarina Ferreira, foram alterados totalmente os estatutos da associação com a denominação em epígrafe; tem sua sede na Avenida do Almirante Reis, 256, 1.º, esquerdo, mantendo-se a mesma denominação, a mesma sede e o mesmo objecto. Os associados poderão ser efectivos, federados e honorários, e são sócios efectivos todos os indivíduos que, tendo bom comportamento moral e cívico, reúnam as condições de serem maiores de 18 anos e naturais do concelho de Vila Velha de Ródão e não sendo naturais do concelho, serem maiores de 18 anos e encontrarem-se ligados àquele por laços de parentesco ou integrados nos objectivos preconizados por esta Associação e os que forem menores de 18 anos e naturais do concelho ou a ele ligados por laços familiares, serão autorizados por seus pais, tutores ou ascendentes. Podem ser sócios federados as associações e colectividades regularmente organizadas no concelho e que prossigam acções para o seu desenvolvimento associativo, social, cultural, recreativo e desportivo e ainda a câmara municipal e juntas de freguesia. São considerados sócios honorários todos os indivíduos que, por proposta fundamentada da direcção, como tal sejam confirmados pela assembleia geral. A admissão dos sócios é da exclusiva competência da direcção, mediante proposta de qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, da qual constará o nome, idade, estado civil, profissão, residência, naturalidade e filiação do candidato. Podem ser readmitidos como sócios aqueles que tenham sido eliminados a seu pedido ou por falta de pagamento de quotas e também os que tenham sido expulsos. Os sócios eliminados a seu pedido só readquirem a qualidade de sócios depois de terem liquidado as quotas em débito à data da sua eliminação, mantendo, no entanto, o mesmo número de associado. Os sócios expulsos só poderão ser readmitidos se, em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, e mediante votação por escrutínio secreto, for deliberada a readmissão, votação que não poderá ser inferior a quatro quintos dos votantes presentes.

Está conforme.

27 de Junho de 2007. - A Notária, Isabel Catarina Portela Guimarães Neto Ferreira.

2611046767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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