Aviso 96/2003
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de Abril de 2002, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção relativa à constituição da Eurofima, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, concluída em Berna em 20 de Outubro de 1955, comunicou aos Estados Partes, nos termos da alínea d) do artigo 2.º, que a assembleia geral extraordinária dos accionistas da Eurofima, reunida em Bruxelas em 21 de Março de 2002, aprovou o seguinte:
Admissão como accionista da Eurofima da Sociedade dos Caminhos de Ferro Eslovacos (ZSR);
Transferência para a Sociedade Ferroviária, S. A. (ZS), das acções da Eurofima detidas anteriormente pelos Caminhos de Ferro da República Eslovaca (ZSR);
Consequente modificação do artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade Eurofima.
Estas decisões entraram em vigor imediatamente, em 21 de Março de 2002.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 40629 e publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 2 de Junho de 1956, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Julho de 1955, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 218, de 10 de Outubro de 1956, e tendo a Convenção entrado em vigor em 30 de Março de 1956.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.