Processo de contencioso pré-contratual n.º 810/07.8BELRA
Faz-se saber que, nos autos de processo de contencioso pré-contratual, registados sob o n.º 810/07.7BELRA, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que são autores Julião Azevedo (JA) Arquitectos, Lda., e demandada município de Torres Novas, são os contra-interessados "os concorrentes no concurso público de trabalhos de concepção para elaboração dos projectos base para quatro centros educativos a construir no concelho de Torres Novas, aberto pelo município de Torres Novas, por anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 17 de Abril de 2007" citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em que seja anulada a decisão do presidente da Câmara Municipal de Torres Novas de 18 de Julho de 2007, ratificada pela Câmara Municipal em 20 de Julho de 2007, de anulação do concurso processo 22/07, por padecer de vícios de violação da lei. Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestarem, no prazo de 20 dias, a contar da publicação do anúncio no Diário da República, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios. Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer. Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos. De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA. O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
27 de Agosto de 2007. - O Juiz de Direito, José Adelino Ferreira Gapo. - O Oficial de Justiça, Maria do Carmo Vala Pires.
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