Acórdão (extracto) n.º 1/2007
Extracto do acórdão proferido em 29 de Junho de 2006 nos autos de pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3735/99 do 1.º Juízo Liquidatário - 1.ª Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e já transitado em julgado, onde são recorrentes a Associação Nacional das Farmácias e José Agostinho da Silva Castro, e recorrido o Secretário de Estado da Saúde.
Faz-se saber que foi declarado ilegal, com força obrigatória geral, desde o trânsito em julgado do presente acórdão, o despacho 4829-A/99, de 5 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, por violação do princípio da precedência de lei, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 8 de Março.
11 de Julho de 2007. - O Juiz Desembargador, Rogério Paulo da Costa Martins.