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Acórdão (extracto) 1/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Declaração de ilegalidade de norma

Texto do documento

Acórdão (extracto) n.º 1/2007

Extracto do acórdão proferido em 29 de Junho de 2006 nos autos de pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3735/99 do 1.º Juízo Liquidatário - 1.ª Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e já transitado em julgado, onde são recorrentes a Associação Nacional das Farmácias e José Agostinho da Silva Castro, e recorrido o Secretário de Estado da Saúde.

Faz-se saber que foi declarado ilegal, com força obrigatória geral, desde o trânsito em julgado do presente acórdão, o despacho 4829-A/99, de 5 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, por violação do princípio da precedência de lei, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 8 de Março.

11 de Julho de 2007. - O Juiz Desembargador, Rogério Paulo da Costa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606940.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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