A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 85/2003, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 27 de Novembro de 2002, o Governo da Nova Zelândia depositado uma notificação de adesão ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, concluído em Genebra em 20 de Março de 1958.

Texto do documento

Aviso 85/2003
Por ordem superior se torna público que, em 27 de Novembro de 2002, o Governo da Nova Zelândia depositou uma notificação de adesão ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, concluído em Genebra em 20 de Março de 1958.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 138-A/79 e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, 2.º suplemento, de 22 de Dezembro de 1979.

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, o Acordo entrou em vigor na Nova Zelândia em 26 de Janeiro de 2002.

Direcção-Geral dos Asssuntos Multilaterais, 30 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto 138-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão o Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao reconhecimento recíproco de homologação dos equipamentos e peças de veículos a motor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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