Sede: Urbanização da Quinta das Palmeiras, lote 5, Loja A, freguesia do Parchal, concelho de Lagoa
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 01434/141200; identificação de pessoa colectiva n.º 505261324; averbamento n.º 02 à inscrição n.º 01 e inscrição n.º 07; números e data das apresentações: 14 e 15/20405.
Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:
1 - Pelo averbamento n.º 02 à inscrição 01 - cessação de funções do gerente Carlos Alberto Marques Borges Moreira, por ter renunciado com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2004.
2 - Pela inscrição n.º 07 - alteração do contrato e transformação em sociedade unipessoal, Lda.
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma PARCHATINTAS, Sweet Cleaning House Comércio de Tintas e Limpezas, Unipessoal, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Urbanização Quinta das Palmeiras, lote cinco, loja A, na vila e freguesia de Parchal, concelho de Lagoa (Algarve).
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de tintas e materiais para pintura, execução de trabalhos de pintura. Serviços de limpeza.
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 5000, representado por duas quotas: uma no valor nominal de Euro 2600 e outra no valor nominal de Euro 2400, ambas pertencentes à sócia única.
2 - A sócia poderá efectuar à sociedade prestações suplementares de capital até cinco vezes o valor do capital social.
3 - Depende de deliberação da sócia a celebração de contratos de suprimentos.
Artigo 4.º
1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única ou a não sócios, com ou sem remuneração conforme aquela decidir.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - Continua como gerente a sócia única.
Artigo 5.º
A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
Artigo 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Declarou ainda a outorgante, sob sua exclusiva responsabilidade, que não é sócia de qualquer outra sociedade unipessoal.
Assim o disseram e outorgaram.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Maio de 2005. - A Escriturária Superior, Fernanda Maria Costa da Silva Gonçalves.
2007644908