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Anúncio 6262/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração do contrato e transformação em Sociedade Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 6262/2007

Sede: Urbanização da Quinta das Palmeiras, lote 5, Loja A, freguesia do Parchal, concelho de Lagoa

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 01434/141200; identificação de pessoa colectiva n.º 505261324; averbamento n.º 02 à inscrição n.º 01 e inscrição n.º 07; números e data das apresentações: 14 e 15/20405.

Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:

1 - Pelo averbamento n.º 02 à inscrição 01 - cessação de funções do gerente Carlos Alberto Marques Borges Moreira, por ter renunciado com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2004.

2 - Pela inscrição n.º 07 - alteração do contrato e transformação em sociedade unipessoal, Lda.

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma PARCHATINTAS, Sweet Cleaning House Comércio de Tintas e Limpezas, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Urbanização Quinta das Palmeiras, lote cinco, loja A, na vila e freguesia de Parchal, concelho de Lagoa (Algarve).

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de tintas e materiais para pintura, execução de trabalhos de pintura. Serviços de limpeza.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 5000, representado por duas quotas: uma no valor nominal de Euro 2600 e outra no valor nominal de Euro 2400, ambas pertencentes à sócia única.

2 - A sócia poderá efectuar à sociedade prestações suplementares de capital até cinco vezes o valor do capital social.

3 - Depende de deliberação da sócia a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única ou a não sócios, com ou sem remuneração conforme aquela decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - Continua como gerente a sócia única.

Artigo 5.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.

Declarou ainda a outorgante, sob sua exclusiva responsabilidade, que não é sócia de qualquer outra sociedade unipessoal.

Assim o disseram e outorgaram.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

12 de Maio de 2005. - A Escriturária Superior, Fernanda Maria Costa da Silva Gonçalves.

2007644908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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