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Anúncio 6260/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Constituição da sociedade LOUDIVER - Comércio de Videojogos, Lda.

Texto do documento

Anúncio 6260/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 19 897/20041019; identificação de pessoa colectiva n.º P507010230; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/20041019.

Certifico que, por escritura de 30 de Junho de 2004, exarada de fl. 119 a fl. 120 v.º do livro n.º 145 do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa II, foi constituída a sociedade em epígrafe por João Miguel Pinto Lourenço e por Ana Bela Marques Pinto Lourenço, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma LOUDIVER - Comércio de Videojogos, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Canal do Tejo, 67-A, freguesia de Bobadela, concelho de Loures.

3 - Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração e exibição de videogramas, aluguer de equipamento informático e tempo de acesso à Internet. Importação, exportação, representação e comércio a retalho e, por grosso de videojogos, software lúdico e equipamentos para a mesma área.

Artigo 3.º

O capital social é de Euro 25 000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma de Euro 24 500 pertencente ao sócio Miguel Pinto Lourenço e outra de Euro 500 pertencente à sócia Ana Bela Marques Pinto Lourenço.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Miguel Pinto Lourenço.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme.

29 de Abril de 2005 . - A Ajudante, Maria Madalena de Matos Correia de Azevedo.

2007561280

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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