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Anúncio 6259/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração do contrato da sociedade Lisbon Brokers - Sociedade Corretora, S. A.

Texto do documento

Anúncio 6259/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 9377/19990723; identificação de pessoa colectiva: 504579550; averbamento n.º 1 às inscrições n.os 14 e 15 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 15; averbamento n.º 1 às inscrições n.os 16, 17 e inscrição n.º 17; números e data das apresentações: 22, 23, 24, 25, 26 e 27/20041025.

Certifico que foi registado e averbado o seguinte:

Alteração do contrato quanto ao artigo 13.º

Nomeação dos órgãos sociais por deliberação de 2 de Janeiro de 2003.

Conselho de administração para o ano de 2003:

Presidente - António de Arriaga Mardel Correia.

Vogais:

Francisco de Curiel Marques Pereira.

João Pedro Pina Vieira Borges.

Lyall Rhidian Kerr Hendry.

Joaquim Daniel Nunes dos Santos Fernandes.

Fiscal único para o quadriénio de 2003-2006:

Efectivo - Botelho Roseiro & Associados - SROC.

Suplente - Natalino Marques Coiteiro.

Cessação de funções do administrador João Pedro Pina Vieira Borges, por ter renunciado em 13 de Janeiro de 2003.

Nomeação de um administrador por deliberação de 27 de Junho de 2003 que ratificou a cooptação feita em 17 de Junho de 2003 para o ano em curso de 2003 - Joaquim José de Oliveira Reis, Estrada de Benfica, 523, 3.º, A, Lisboa.

Nomeação do conselho de administração para o ano de 2004, por deliberação de 26 de Julho de 2004:

Presidente - António de Arriaga Mardel Correia.

Vogais:

Francisco de Curiel Marques Pereira.

Lyall Rydian Kerr Hendry.

Joaquim Daniel Nunes dos Santos Fernandes.

Joaquim José de Oliveira Reis.

Cessação de funções do administrador Lyall Rhydian Kerr Hendry, por ter renunciado em 10 de Agosto de 2004.

Teor do artigo alterado:

"CAPÍTULO V

Conselho de administração

Artigo 13.º

Constituição

1 - O conselho de administração será constituído por três, cinco ou sete membros, eleitos pela assembleia geral, a qual fixará o respectivo número e nomeará o respectivo presidente.

2 - O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade em dois ou mais administradores ou numa comissão executiva, formada por um número ímpar de administradores.

3 - Em caso de destituição, sem justa causa, antes do termo do mandato em curso, o administrador destituído terá apenas direito, a título de cláusula penal, a um pré-aviso de três meses para cessação de efectividade de funções.

4 - Nenhum administrador poderá tomar posse e iniciar o exercício de funções sem previamente declarar ter conhecimento e aceitar por escrito o disposto no n.º 3 imediatamente antecedente.

5 - Os membros do conselho de administração são eleitos por mandatos anuais, não se aplicando a este órgão social o disposto no artigo 22.º dos presentes estatutos."

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

21 de Dezembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.

2007512629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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