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Anúncio 6257/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 6257/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 349 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 506986446; inscrição n.º 1; número da apresentação: 82/Oeiras.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre José Henrique Felício dos Santos Pereira, Nuno Alexandre Clímaco dos Santos Tocha e João Francisco Furtado da Silva, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma J. N. F. G. C. Consulting - Gestão, Contabilidade, Auditoria e Consultoria, Lda., e tem a sua sede na Rua da Fonte de Maio, 25, 1.º, direito, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.

2 - Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem por objecto a gestão, contabilidade, fiscalidade, consultoria e auditoria nas áreas de gestão; recrutamento, selecção de recursos humanos; compra e venda de imóveis.

2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.º

O capital social é de Euro 5000 e está dividido em três quotas, duas do valor nominal de Euro 1700 cada, pertencentes uma a cada um dos sócios José Henrique Felício dos Santos Pereira e Nuno Alexandre Clímaco dos Santos Tocha, e uma do valor nominal Euro 1600, pertencente ao sócio João Francisco Furtado da Silva.

Artigo 4.º

A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de Euro 15 000.

Artigo 5.º

1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a sócios ou não sócios, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Nuno Alexandre Clímaco dos Santos Tocha e José Henrique Felício dos Santos Pereira.

2 - Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes.

Artigo 6.º

A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre; porém as cessões, totais ou parciais a título oneroso a favor de não sócios, dependem do consentimento prévio da sociedade, ficando reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e aos sócios não cedentes em segundo lugar.

Artigo 7.º

Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões das assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.

Que, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, se consideram adquiridos pela sociedade os direitos e por ela assumidas as obrigações decorrentes de negócios celebrados pelos gerentes a partir da data desta escritura e antes de efectuado o registo definitivo na respectiva conservatória, ficando para o efeito concedida a necessária autorização.

Que, para a instalação dos serviços da sociedade e demais despesas inerentes ao início da actividade social, os gerentes poderão proceder ao levantamento total da importância depositada, referente às entradas dos sócios para a realização do capital social.

Esta certidão está conforme o original.

17 de Janeiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente Paula.

2006756036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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