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Anúncio 6253/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração do contrato

Texto do documento

Anúncio 6253/2007

Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 337/281203; identificação de pessoa colectiva n.º 500100985; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 06/050415.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a alteração do contrato quanto aos artigos 5.º, 7.º, 10.º e 11.º, aditado o 8.º e eliminados os 13.º e 14.º, ficando o pacto social com a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Esteves, Braga & Andrea, Lda., e tem a sua sede na Central de Camionagem, sita na Praça da Galiza, freguesia de Braga (São Vicente), concelho de Braga.

Artigo 2.º

O seu objecto é o exercício de indústria e comércio, sendo os seus principais fins a exploração da viação, trens e automóveis de aluguer, compra e venda dos mesmos e transporte interno e internacional de passageiros.

Artigo 3.º

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início no dia 1 de Janeiro de 1927.

Artigo 4.º

O capital social, integralmente realizado, é de Euro 549 798,96 e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de Euro 274 899,48, pertencente ao sócio João Manuel Ferreira Batista

Neves, uma do valor nominal de Euro 62 349,74 e outra do valor nominal de Euro 212 549,74, estas pertencentes à sócia Maria Adelaide Alves.

Artigo 5.º

Quando o desenvolvimento da sociedade o exigir, poderão os sócios fazer suprimentos nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.

Artigo 6.º

1 - É livre a cessão de quotas entre os cônjuges, ascendentes e afins na linha recta.

2 - No caso de cessão de quota a estranhos à sociedade, esta goza o direito de preferência e, não querendo ou não podendo exercer esse direito, poderá ele ser exercido pelos sócios e, havendo vários preferentes, será a quota dividida e atribuída aos preterentes na proporção das quotas que tiverem.

Artigo 7.º

A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cabe à sócia Maria Adelaide Alves, já nomeada gerente, e com direito especial à gerência, e ao sócio João Manuel Ferreira Batista Neves.

Artigo 8.º

1 - Para obrigar a sociedade nos actos necessários e inerentes à renovação de quaisquer licenças comunitárias de transporte público rodoviário de passageiros, ou aquisição e renovação de quaisquer outras concessões a favor da sociedade atendendo à capacidade profissional do gerente João Manuel Ferreira Batista Neves, são necessárias as assinaturas conjuntas dos dois gerentes.

2 - Nos restantes actos e contratos, a sociedade obriga-se unicamente com a assinatura da gerente Maria Adelaide Alves.

Artigo 9.º

Nenhum dos sócios poderá negociar, directa ou indirectamente, no mesmo ramo objecto desta sociedade.

Artigo 10.º

No caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários.

Artigo 11.º

Em tudo o mais aqui previsto, observar-se-ão as disposições previstas no Código das Sociedades Comerciais."

Foi feito o depósito do pacto social actualizado na pasta respectiva.

Está conforme.

18 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes Lourenço Mourão Gomes.

2006619667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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