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Anúncio 6251/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Aumento de capital e alteração do pacto social

Texto do documento

Anúncio 6251/2007

Sede: Sítio da Vilarinha, Apartado 1066, Bordeira, Aljezur

Capital social: Euro 400 000

Conservatória do Registo Comercial de Aljezur. Matrícula n.º 00283/030421; identificação de pessoa colectiva n.º 506079058; inscrição n.º 02; número e data da apresentação: 01/20050629.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado um aumento de capital de Euro 300 000, subscrito pelo sócio José Valentim Rosado com Euro 124 000 em dinheiro e pela sócia Maria Guilhermina Viegas Rio Rosado com Euro 176 000 em bens imóveis (conforme relatório seguinte), alterando o pacto social quanto ao artigo 3.º, que ficou com a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de Euro 400 000 e corresponde à soma de três quotas: uma, no valor nominal de Euro 35 050, pertencente ao sócio Ricardo João Rio Valentim Rosado, outra, no valor nominal de Euro 159 050, pertencente ao sócio José Valentim Rosado, e outra, no valor nominal de Euro 205 900, pertencente à sócia Maria Guilhermina Viegas Rio Rosado.

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)"

Relatório a que se refere o artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais

1 - Introdução - AUREN - Auditores & associados, SROC, S. A., representada por João António Correia Vieira Cascão, revisor oficial de contas, vem, nos termos do artigo 28.º, por aplicação do n.º 1 do artigo 89.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais, emitir o presente relatório sobre a verificação das entradas em espécie que o titular abaixo identificado vai efectuar, de forma a realizar a sua participação no aumento do capital da sociedade CULTURVIL - Administração e Gestão de Imóveis, Lda., com o capital social de Euro 100 000, identificação de pessoa colectiva n.º 506079058, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Aljezur sob o n.º 00283 e sede no Sítio da Vilarinha, Bordeira, Apartado 1066, concelho de Aljezur.

2 - Capital e seus subscritores - o aumento do capital da sociedade a ser subscrito, por meio de entradas em espécie, é de Euro 176 000, correspondendo a uma quota a ser realizada pela sócia Maria Guilhermina Viegas Rio Rosado.

3 - Descrição e valor dos bens - as entradas em espécie são representadas pelos bens que passo a descrever:

Prédio urbano sito na Travessa do Forno, 18, em Lagos, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 3903, freguesia de Santa Maria, concelho de Lagos. O valor atribuído a esta fracção, para efeitos da realização do capital, é de Euro 68 000;

Prédio urbano sito na Rua de Vasco da Gama, 47, 2.º, frente, em Lagos, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 2641-H, freguesia de São Sebastião, concelho de Lagos. O valor atribuído a esta fracção, para efeitos da realização do capital, é de Euro 49 000;

Prédio urbano sito na Rua de Vasco da Gama, 47, 2.º, esquerdo, em Lagos, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 2641-G, freguesia de São Sebastião, concelho de Lagos. O valor atribuído a esta fracção, para efeitos da realização do capital, é de Euro 59 000.

Os prédios acima descritos foram avaliados tendo em conta as suas áreas, composição, utilização e localização, com base nos valores de mercado praticados de momento, tendo em consideração uma situação de equilíbrio de procura e oferta.

4 - Titularidade - verifiquei a propriedade dos prédios acima referidos a favor do subscritor do capital identificados no n.º 2 pela certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de Lagos, não incidindo sobre o mesmo quaisquer ónus ou encargos.

5 - Conclusão - considerando as verificações efectuadas quanto à existência, critério de valorização adoptado e titularidade dos bens a transmitir para a sociedade através da subscrição de capital, é nossa convicção que o valor patrimonial atribuído aos bens descritos no n.º 3 acima não é inferior ao montante de Euro 176 000, correspondente ao valor nominal da quota a ser realizada.

6 - Validade do relatório - damos conhecimento que o nosso relatório tem validade de 90 dias, pelo que, neste prazo, deverão celebrar a respectiva escritura.

O pacto actualizado ficou depositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

18 de Julho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Dulce Viana Rosa.

2007793210

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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