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Anúncio (extracto) 6250/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Constituição de uma associação denominada Coro de Câmara Capela Antiqua

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6250/2007

Certifico que, no 1.º Cartório Notarial de Aveiro, no dia 28 de Janeiro de 2005, iniciada a fl. 50 do livro n.º 204-C, foi constituída uma associação denominada Coro de Câmara Capela Antiqua, com sede na Rua de Mário Sacramento, 95, 2.º, direito, freguesia da Glória, concelho de Aveiro, por tempo indeterminado, a qual tem por objecto a prática, divulgação e promoção musicais, especialmente a música antiga. Serão associados cantores e colaboradores, as pessoas que preencham as condições impostas para a admissão. Para que alguém seja admitido como associado cantor, requere-se que seja convidado para tal, depois de proposto por um associado no pleno exercício dos seus direitos, com o aval do maestro efectivo, de acordo com as necessidades da associação, definidas pelo maestro efectivo; possuir qualidades e conhecimentos musicais, comprovados pelo maestro efectivo; tenha a disponibilidade necessária para as actividades do Coro; seja admitido pela direcção após um período de estágio. Para que alguém seja admitido como associado colaborador requer-se que demonstre interesse, apoie as actividades, da associação e se identifique com as suas finalidades; seja convidado para tal, depois de proposto por um associado no pleno exercício dos seus direitos, com o aval da direcção. Os associados honorários serão as pessoas singulares ou colectivas que pelos seus méritos ou serviços relevantes prestados à associação venham a ser declarados como tal em assembleia geral.

A ausência a todas as actividades do Coro por um período superior a dois meses, sem motivo justificativo sancionado pela direcção, implica a perda da qualidade de associado.

Poderão ser aplicadas aos associados cantores e colaboradores sanções disciplinares: advertência verbal ou por escrito; suspensão até 60 dias e demissão, sendo esta sanção da exclusiva competência da assembleia geral.

Está conforme.

28 de Janeiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Beatriz de Carvalho Outeiro Genrinho.

3000164372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606703.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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