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Aviso 17563/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Aprovação dos novos limites para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vilar dos Prazeres

Texto do documento

Aviso 17 563/2007

Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vilar dos Prazeres

Vítor Manuel de Jesus Frazão, vice-presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que a Câmara deliberou, por unanimidade, em reunião de 2 de Julho de 2007, aprovar os novos limites para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vilar dos Prazeres.

O limite da área do Plano desta Zona Industrial foi objecto de alteração, perante o publicado na carta de ordenamento (fl. B, desenho n.º 1).

Para além das razões que fundamentam a redefinição do limite, como sejam a adequação à estrutura cadastral, a minimização das incongruências causadas pela transposição de escalas, a racionalização das infra-estruturas, procura-se interligar duas áreas cujo uso/ocupação é de vocação essencialmente industrial, mas que na carta de ordenamento em vigor se encontram fisicamente separadas. Deste modo, a área de intervenção proposta totaliza 105 154 ha, conforme peça desenhada anexa.

Será concedido um período de 30 dias a partir desta publicação para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

As sugestões e informações deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ourém e entregues na secretaria da Câmara Municipal.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicitado nos órgãos da comunicação social.

30 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

ANEXO

Extracto do ortofotomapa com a indicação da área de intervenção do Plano de Pormenor

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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