Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17553/2007, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 03/96, emitido em nome da Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, S. A., alterando o lote 59 construindo um anexo

Texto do documento

Aviso 17 553/2007

Discussão pública

O Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, para dar cumprimento ao artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho de 4 de Setembro de 2007, procede à abertura da discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 03/96, emitido em nome da Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, S. A., alterando o lote 59 construindo um anexo, destinado a comércio e serviços, alterando-se assim o polígono de base e respectivos índices, assim, o lote 59 passa a ter uma área de implantação de 166 m2, uma área de construção para habitação de 280 m2 e a área de comércio e serviços de 26 m2, com dois pisos acima da cota de soleira destinados a habitação, comércio e serviços e um piso abaixo da mesma com 140 m2 destinados a garagem, sito no lugar de Tapados, freguesia de Várzea do Douro, concelho de Marco de Canaveses, a partir do dia 17 de Setembro de 2007.

O prazo para a consulta pública do loteamento urbano é de 15 dias e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Edifício da Câmara Municipal (Secção de Obras Particulares) e na sede da Junta de Freguesia de Várzea do Douro.

Os interessados, ao apresentarem observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo no local de consulta em requerimento, ou em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Largo de Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados no lugar de estilo.

4 de Setembro de 2007. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Bento Marinho.

2611046707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda