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Aviso 17550/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Foz do Lizandro (UOPG 22) - termos de referência

Texto do documento

Aviso 17 550/2007

Plano de Pormenor da Foz do Lizandro (UOPG 22)

Termos de referência

José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, no âmbito da implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira e de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, que a Câmara Municipal, em reunião de 20 de Julho do ano em curso, deliberou aprovar os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor da Foz do Lizandro (UOPG 22), na freguesia da Carvoeira, abrangendo a área territorial delimitada a norte pela EN 247, a nascente e a sul pelo rio Lizandro e a poente pelo atlântico, conforme consta do processo.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, torna-se público que, durante um período de 30 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, quem entender poderá formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, para a Praça do Município, 2644-001 Mafra. Para o efeito, o processo estará disponível na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Obras e Urbanismo, Edifício dos Paços do Município, na morada acima referida.

Para constar se publica o presente aviso, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2, do mesmo diploma.

13 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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