Aviso 17 550/2007
Plano de Pormenor da Foz do Lizandro (UOPG 22)
Termos de referência
José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, no âmbito da implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira e de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, que a Câmara Municipal, em reunião de 20 de Julho do ano em curso, deliberou aprovar os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor da Foz do Lizandro (UOPG 22), na freguesia da Carvoeira, abrangendo a área territorial delimitada a norte pela EN 247, a nascente e a sul pelo rio Lizandro e a poente pelo atlântico, conforme consta do processo.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, torna-se público que, durante um período de 30 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, quem entender poderá formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, para a Praça do Município, 2644-001 Mafra. Para o efeito, o processo estará disponível na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Obras e Urbanismo, Edifício dos Paços do Município, na morada acima referida.
Para constar se publica o presente aviso, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2, do mesmo diploma.
13 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.