Despacho Conjunto 180/2003, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 43, de 20.02.2003, Pág. 2849
- Data: 2003-02-20
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Sumário
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um empréstimo em regime de conta-corrente, para financiamento do subprograma Saúde e Integração Social, medida Integração económica e social de pessoas com deficiência, com condições particulares de utilização a estabelecer entre os intervenientes, respeitando o seguinte enquadramento genérico: a) Montante - até Euro 9 975 957; b) Garantia - transferências comunitárias e outras receitas; c) Eficácia - após comunicação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social à Caixa Geral de Depósitos; d) Prazo - três meses, renovável por iguais períodos, até 31 de Dezembro de 2003.
Aviso
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