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Despacho (extracto) 21471/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado, além do quadro, de Jorge Paulo Ferreira Simão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 471/2007

Por despacho de 3 de Agosto de 2007 do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no uso de delegação de competência, foi o Doutor Jorge Paulo Ferreira Simão contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro do Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2007 e válido pelo período de um ano.

Relatório relativo a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Baseado no parecer favorável emitido pelos Professores Fernando Manuel Augusto da Silva, Luís Filipe Coelho Antunes e Ricardo Jorge Gomes Lopes da Rocha da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto considera que o Doutor Jorge Paulo Ferreira Simão reúne todas as condições para o exercício do cargo de professor auxiliar convidado a 100%, tendo aprovado, por maioria absoluta, a correspondente proposta de contrato, pelo período de um ano, ficando afecta ao Departamento de Ciência de Computadores.

2 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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