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Rectificação 397/2003, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Despacho 3324/2003, publicado no Diário da República 2ª Série, de 18 de Fevereiro, que exonera o lic. Eduardo Manuel Fernandes Graça, assim onde se lê "cessão imediata de funções" deve ler-se " cessação imediata de funções".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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