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Anúncio (extracto) 6219/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação Música & Arte - Associação Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6219/2007

Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária Marta Chalaça em 20 de Setembro de 2006, exarada a fls. 47 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 112-A, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de Música & Arte - Associação Cultural, com sede na Amadora, freguesia da Buraca, Largo de Borges Carneiro, 3-G, tendo por objecto actividades de promoção de actividades culturais, conjugadas com as novas tecnologias de informação e comunicação. A Associação não tem fins lucrativos. Com vista à realização dos seus objectivos tem, entre outras, as seguintes atribuições:

Promover a realização e divulgação de projectos culturais, recreativos e artísticos;

Organizar encontros;

Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;

Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos, nacionais ou estrangeiros, que prossigam os mesmos objectivos.

São associados todos os que, identificando-se com os fins constantes destes estatutos, requeiram a sua admissão como associados e como tal sejam admitidos.

Constituem requisitos essenciais para o associado ser considerado no pleno gozo dos seus direitos, o ter a sua quotização actualizada e não estar, por qualquer motivo, na situação de suspenso.

1 - Os associados que violarem os deveres estabelecidos nos presentes estatutos ficam sujeitos às seguintes sanções:

a) Repreensão;

b) Suspensão de direitos até 12 meses;

c) Demissão.

São demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação.

A aplicação das sanções só se efectiva mediante audiência obrigatória do associado.

As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.

A demissão é sanção da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direcção.

A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.

Conferido, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.

21 de Setembro de 2006. - A Notária, Maria Marta de Matos Ferreira Chalaça das Neves.

3000216224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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