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Anúncio (extracto) 6216/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Constituição da Fundação Pereira da Gama

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6216/2007

Certifico que, por escritura de 10 de Maio do corrente ano, lavrada a fl. 8 do livro de notas para escrituras diversas n.º 141-E do cartório notarial em Oeiras da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foi constituída uma associação que é uma pessoa colectiva de direito privado de tipo fundacional, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, dotada de personalidade jurídica, é uma instituição perpétua de interesse social e utilidade pública, com sede na Rua de Alexandre Herculano, 41, freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto a preservação e divulgação do património artístico e cultural doado/legado pela instituidora Ana Maria Pereira da Gama; dotar o país de uma casa-museu e promover o desenvolvimento e a criação artística e cultural, que deve reflectir o gosto e maneira de ser da instituidora, mantendo, tanto quanto possível, o ambiente original da casa, e cujo funcionamento e conservação serão custeados pelos bens que constituem o património da Fundação e pelas suas receitas.

É património da Fundação a quantia de Euro 50 000 em dinheiro e os bens imóveis deixados pela sua fundadora.

São receitas da Fundação os rendimentos gerados pelos seus bens próprios, a receita das entradas na casa-museu, o produto da venda das suas publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste, quaisquer bens e ou direitos que lhe advierem por título gratuito e que pela Fundação sejam aceites e os donativos e subsídios de entidades oficiais e particulares.

São órgãos da Fundação o conselho de administração e um fiscal único.

10 de Maio de 2007. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

2611046167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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