Para os devidos efeitos se torna público que no aviso sobre o concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2007, o seu n.º 9 passará a ter a seguinte redacção:
"9 - Os métodos de selecção serão constituídos por uma prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
a) A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos, carácter eliminatório e versará sobre as seguintes matérias: conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, nomeadamente nas áreas do português e matemática.
b) A classificação final será atribuída pela seguinte fórmula:
CF=0,50 (PTC)+0,20 (AC)+0,30 (EPS)
em que:
CF=classificação final;
PTC=prova teórica de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
c) Atribuir as seguintes ponderações:
A avaliação curricular será resultado da média aritmética dos factores HL, EP e FP, cuja valorização é a seguinte:
Habilitações literárias:
9.º ano de escolaridade - 20 valores;
6.º ano de escolaridade - 17 valores;
4.º ano de escolaridade - 14 valores;
Experiência profissional:
Por cada semestre de trabalho na função ligada às autarquias locais - 5 valores (até ao limite de 20 valores);
Formação profissional:
Acções específicas com muito interesse - de 15 a 20 valores;
Acções com algum interesse - de 11 a 14 valores;
Acções não específicas - de 0 a 10 valores.
Em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores."
31 de Agosto de 2007. - O Presidente, Virgílio António Alves.
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