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Rectificação 1521/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Rectificação ao aviso publicado para concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo

Texto do documento

Rectificação 1521/2007

Para os devidos efeitos se torna público que no aviso sobre o concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2007, o seu n.º 9 passará a ter a seguinte redacção:

"9 - Os métodos de selecção serão constituídos por uma prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

a) A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos, carácter eliminatório e versará sobre as seguintes matérias: conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, nomeadamente nas áreas do português e matemática.

b) A classificação final será atribuída pela seguinte fórmula:

CF=0,50 (PTC)+0,20 (AC)+0,30 (EPS)

em que:

CF=classificação final;

PTC=prova teórica de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

c) Atribuir as seguintes ponderações:

A avaliação curricular será resultado da média aritmética dos factores HL, EP e FP, cuja valorização é a seguinte:

Habilitações literárias:

9.º ano de escolaridade - 20 valores;

6.º ano de escolaridade - 17 valores;

4.º ano de escolaridade - 14 valores;

Experiência profissional:

Por cada semestre de trabalho na função ligada às autarquias locais - 5 valores (até ao limite de 20 valores);

Formação profissional:

Acções específicas com muito interesse - de 15 a 20 valores;

Acções com algum interesse - de 11 a 14 valores;

Acções não específicas - de 0 a 10 valores.

Em caso algum este factor poderá exceder os 20 valores."

31 de Agosto de 2007. - O Presidente, Virgílio António Alves.

2611046250

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606191.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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